
CADERNOS


VÍDEOS

CLIMA
fale com o DIÁRIO

+55 (18) 3652.4593


Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
20/04/2025
Descontos no salário do empregado - limitações e possibilidades à luz da CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula de maneira clara os descontos que podem ser aplicados no salário do trabalhador, estabelecendo limites e condições para que esses descontos ocorram de forma justa e dentro da legalidade. De acordo com o artigo 462 da CLT, a regra geral é que o empregador não pode descontar do salário do empregado valores sem que haja uma previsão expressa em lei, acordo coletivo ou contrato individual. Em outras palavras, qualquer desconto que não esteja amparado por uma dessas fontes é considerado ilegal. Contudo, a legislação também admite certas exceções que devem ser observadas com cautela.
Entre as permissões legais, um dos exemplos mais comuns envolve o adiantamento salarial. Quando a empresa realiza um pagamento antecipado ao empregado, o desconto desse valor no salário seguinte é perfeitamente válido, desde que tenha sido acordado previamente. Isso ocorre porque o adiantamento é uma forma de antecipar a remuneração devida, e o desconto posterior nada mais é do que o retorno do valor que já foi oferecido ao trabalhador. Da mesma forma, o vale-transporte é outro benefício que pode ser descontado, mas de forma limitada. A legislação permite que a empresa desconta até 6% do salário básico do empregado para cobrir os custos com o transporte, desde que o trabalhador utilize efetivamente o vale-transporte.
Ademais, a contribuição sindical é uma das situações em que o desconto no salário é autorizado pela CLT, mas somente quando houver uma autorização expressa por parte do empregado. Embora a contribuição tenha se tornado facultativa, ainda é possível que os trabalhadores optem por contribuir com o sindicato, e esse valor pode ser descontado diretamente na folha de pagamento. Importante destacar que esse tipo de desconto deve ser realizado dentro dos parâmetros estabelecidos, de forma transparente e sem coação.
Outro ponto relevante diz respeito às faltas injustificadas. Quando o trabalhador se ausenta de suas funções sem uma justificativa plausível, a empresa está autorizada a descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados. A CLT é clara ao estabelecer que, no caso de faltas não justificadas, o empregador tem o direito de descontar proporcionalmente do salário do empregado, o que reforça a importância da presença no local de trabalho e o cumprimento das obrigações acordadas no contrato.
Entretanto, há limites para o que pode ser descontado, e as partes envolvidas devem estar atentas para não ultrapassarem esses limites. O desconto por danos causados pelo empregado, por exemplo, exige que a empresa tenha uma comprovação clara de que houve dolo ou culpa por parte do trabalhador. Essa situação só pode ser considerada legítima quando estiver acordada previamente, de forma clara, no contrato de trabalho ou em algum documento escrito, conforme as orientações do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT.
Além disso, é importante frisar que não é permitido ao empregador descontar do salário de seus empregados valores relativos à aquisição de uniformes ou equipamentos de trabalho essenciais para o desempenho da função. Isso se deve ao fato de que, no regime da CLT, tais itens são considerados obrigação do empregador, que deve fornecê-los sem repassar esse custo ao trabalhador.
Ainda, a CLT veda descontos de caráter punitivo, como multas ou outras penalidades financeiras. Ou seja, o empregador não pode aplicar descontos com a intenção de punir o empregado, exceto em casos específicos, como em situações de danos comprovados ou quando o trabalhador tiver expressamente concordado com a possibilidade de tal desconto. Por fim, vale destacar que quaisquer descontos, seja para planos de saúde, empréstimos consignados ou outros benefícios, precisam ser previamente autorizados pelo empregado, para que não haja qualquer dúvida sobre a legalidade do procedimento.
Portanto, o respeito aos direitos trabalhistas e a observância das normas estabelecidas pela CLT são essenciais para garantir um ambiente de trabalho equilibrado e justo. Os empregadores devem ser cuidadosos ao realizar descontos, para que não sejam caracterizados como abusivos ou ilegais. Da mesma forma, os trabalhadores devem estar cientes dos seus direitos e das condições que permitem certos descontos, evitando assim prejuízos e assegurando que sua remuneração seja tratada de maneira transparente e correta. Dessa forma, um bom entendimento sobre esses limites legais contribui para o fortalecimento das relações de trabalho, promovendo um ambiente mais harmonioso e seguro para ambas as partes.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
- Será que não estão ouvindo os gritos das crianças palestinas soterradas, mortas e mutiladas?
- Música Sertaneja: André e Andrade
- O caminho para o seguro desemprego: um guia passo a passo
- Estado quer cobrar doação de automóveis
- Dívidas dos contribuintes perante a Receita Federal
- Música Sertaneja: Amigo fiel
- Contrato de Trabalho Intermitente: uma flexibilização no mercado
- Histórias de amor embalaram e embalam a História de Penápolis
- PENÁPOLIS: BÊNÇÃO DE DEUS PARA NOSSA VIDA
- Música Sertaneja: Canário e Passarinho
Imagens da semana
© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.