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ARTIGOS

02/11/2023

Estado quer cobrar doação de automóveis

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O Fisco paulista pretende cobrar cerca de R$ 8 milhões em Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em relação à doação de automóveis.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento Estadual (Sefaz-SP) na nova fase da “Operação Cruzamento”, chegou a esse valor por meio de cruzamentos de dados
Ainda, de acordo com a Sefaz-SP, foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. 
O contribuinte que não regularizar a situação poderá sofrer autuação fiscal e imposição de multa de 100% do valor do imposto não recolhido, além de ser cobrado pelo valor do imposto então devido, com juros e multa.
Na “Operação Cruzamento”, primeiro foram verificadas doações de automóveis entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco, como entre pais e filhos, sogra e nora, irmãos, etc.
Verificou-se ainda que há casos em que o novo proprietário do veículo não possuía rendimentos declarados à Receita Federal que possibilitasse a compra daquele veículo, o que em tese caracterizaria sonegação fiscal e renda.
Segundo a Sefaz, foi analisado se essa transferência de registro foi declarada ao Fisco paulista como uma doação, tornando obrigatório pagar o ITCMD.
Neste cenário, mais de 3 mil contribuintes foram identificados pelo Fisco paulista e notificados em junho.
Quem foi notificado, precisa apresentar documentos que comprovem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro usado na transação, ou retificar as declarações de rendimentos apresentadas à Receita Federal do Brasil e efetuar a declaração do ITCMD e recolhimento do referido imposto, com juros e multa.
Uma alternativa é a auto regularização por meio de denúncia espontânea, onde o contribuinte poderá quitar o imposto com atualização monetária e juros, sem a penalidade de 100% sobre o imposto sonegado.
A Sefaz-SP informou que cerca de 55% de notificados, não tomaram qualquer providência, deste modo, estando sujeitos a penalidade imposta pela notificação.
No mês de junho, dentre os que foram notificados, apenas 648 apresentaram documentos comprovando a compra do automóvel com recursos do marido/esposa, sogro/sogra, genro/nora, irmãos, etc, mas 624 fizeram a auto regularização, gerando um total de R$ 3,8 milhões em ITCMD arrecadados.
Segundo informações da Sefaz-SP, cerca de 291 contribuintes apresentaram documentos, mas não conseguiram demonstrar o pagamento do veículo ou a origem dos recursos utilizados, e estes passarão por nova analise e fiscalização para confrontar os dados apresentados.
O prazo para recolher o ITCMD ou comprovar que não houve doação é de 30 dias a partir do recebimento da notificação, podendo ainda justificar em caso de não recebimento, quando da imposição do auto de infração.
Para regularizar, o contribuinte deve fazer a declaração do ITCMD (doação) e efetuar o pagamento, que poderá ser parcelado.
O contribuinte que for notificado e quiser contestar a cobrança deverá fazê-lo o mais breve possível, com risco de perecer o direito de recurso.
Em todos os casos, ainda resta a alternativa judicial para discutir o débito, em caso de imposição de infração por arbitramento.
Consulte sempre um advogado para as melhores soluções e orientações. 

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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