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CIDADE & REGIÃO
08/07/2016
Rodovias: Lei que obriga farol aceso já está valendo
DA REPORTAGEM
A partir de hoje já está valendo a lei que torna obrigatório que os motoristas transitem em rodovias com o farol baixo do veículo aceso durante o dia. A Lei 13.290/16, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada em abril deste ano e, após 45 dias de sua assinatura, passará a ser cobrada e fiscalizada. A utilização do farol baixo durante o dia era obrigatória para motocicletas, até então, demais veículos tinham que acender seus faróis somente durante a noite ou, durante o dia, em túneis que não houvesse iluminação pública. Agora, a obrigatoriedade se estende para todos os veículos que circularem durante o dia nas rodovias, sejam elas federais ou estaduais.
De acordo com a normatização, aqueles condutores que não obedeceram às novas regras serão autuados por cometimento de infração média, cuja penalidade é multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Em novembro, quando os valores de todas as infrações do CTB serão reajustados, o custo para o infrator passará a ser de R$ 130,16. De acordo com o Tenente PM da Polícia Rodoviária, Gercimar Dias dos Santos, a nova lei visa aumentar a segurança dos motoristas nas rodovias com maior visibilidade dos demais veículos. “Pesquisas mostram que quando um veículo transita com o farol aceso, ele é visto a uma distância maior do que quando apagado. Em uma pista simples, por exemplo, onde o motorista que vem no lado oposto deseja fazer uma ultrapassagem, ele terá maior visibilidade do seu veículo, diminuindo as chances de ocasionar um acidente”, explicou.
Penápolis
A lei é válida para as principais rodovias que passam pela região, sendo a Marechal Rondon (SP 300) e a Assis Chateaubriand (SP 425), entretanto, o tenente lembrou que os motoristas que transitam pela via de acesso a Penápolis, a rodovia Arnaldo Covolan, também precisam estar atentos e manter o farol do veículo aceso enquanto transitam pela via, mesmo no perímetro urbano. Desta forma, quem transitar no trecho entre a rotatória de acesso ao bairro Cidade Jardim e a rotatória da bandeira, por exemplo – cerca de 500 metros – também precisa manter o farol aceso. O mesmo acontece para quem sai do Garden Shopping, por exemplo, e segue para a rotatória do Centro de Lazer. “Esta via de acesso é de responsabilidade do estado e de fiscalização da Polícia Militar Rodoviária. Assim, se algum motorista foi flagrado conduzindo com o farol apagado também estará sujeito á multa, já que para isso não é preciso nem mesmo a abordagem do policial”, destacou. Ele ressaltou ainda que o ato de deixar o farol baixo do carro aceso, mesmo durante o dia, em rodovias, é uma questão de segurança, por isso a importância do motorista ter consciência do ato. “Muitos motoristas já andavam com o farol aceso para se acostumarem com a nova medida antes mesmo de sua obrigatoriedade. Em se tratando de algo tão simples, onde o motorista se quer precisa gastar dinheiro, vale ressaltar que é importante para que ele seja visto e possa ver os demais veículos em uma rodovia, garantindo sua segurança e a dos demais motoristas”, finalizou.
Entenda o uso correto das luzes do veículo:
É importante ressaltar que o farol baixo é o exigido para se trafegar em rodovias. Estas são aquelas luzes tradicionalmente usadas para se conduzir durante a noite. As chamadas luzes de posição, aquelas mais fracas, ou o farol auxiliar, o também chamado farol de neblina ou farol de “milha”, não são aceitos pela nova lei. Com o intuito de orientar os motoristas sobre o uso correto de cada luz, o Detran divulgou um guia para que o motorista possa estar mais ciente na hora de acender o farol.
Luz baixa (farol baixo) - É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível. A partir do dia 8 de julho de 2016, o motorista deverá utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Além disso, permanece obrigatório manter a luz baixa acesa durante a noite; e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário.
Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.
Luz alta (farol alto) - Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa.
Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1) para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via.
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos porque é infração média.
Luz de posição (lanterna ou farolete) - É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa).
Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.
(Rafael Machi)
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