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CIDADE & REGIÃO
28/07/2019
Resíduos de construção civil devem ser separados adequadamente
Desde o mês de maio, está em vigor uma nova regulamentação para os geradores de resíduos da construção civil. Quem fizer uma reforma ou construção deve ficar atento e separar os materiais na obra e dar sua destinação final adequada. Para discutir situação atual e formas de orientação à população membros do poder público e de empresas de caçambas se reuniram nesta semana.
O encontro contou com a presença do prefeito Célio de Oliveira; o presidente do Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis), Edson Bilche Girotto; o chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, Laércio Aparecido da Silva e representantes de seis empresas de aluguéis de caçambas.
Segundo o presidente do Daep, Edson Bilche Girotto, o Batata, a medida está sendo cumprida pela maioria da população, mas ainda há casos isolados de descumprimento da medida. Em casos de descumprimento da lei, são aplicadas multas pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Penápolis.
“Desde 2002 há uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que estabelece as regras para a destinação dos resíduos da construção civil e a responsabilidade da separação e destinação final é dos geradores dos resíduos”, esclareceu.
Os resíduos da construção civil geram um grande volume de materiais. “O ideal é gerar o mínimo de resíduos, com pouco desperdício de materiais e reaproveitamento. A legislação ambiental direciona para este sentido, devido à intensa ocupação dos espaços urbanos, é fundamental haver colaboração de todos os segmentos, principalmente do gerador dos resíduos”, afirmou Batata.
Durante a reunião, o prefeito destacou que há necessidade de mudança cultural das pessoas para gerar menos resíduos, incluindo também, os resíduos da construção civil.
“Toda mudança necessita de adaptação das pessoas e, com a intensificação de campanhas de divulgação, haverá maior cumprimento das medidas necessárias. A conservação do meio ambiente depende do envolvimento de toda a população”, enfatizou Célio.
Conheça as exigências previstas na legislação:
O Daep orienta toda população sobre a exigência outorgada pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) sobre a destinação final adequada aos resíduos da construção civil. Os critérios e procedimentos estão contidos a partir do art. 10.5 do Plano Municipal de Gestão Integrada do Resíduos Sólidos de Penápolis, sob a Lei 2073/15.
RESÍDUOS DE CLASSE A: resíduos de demolição, construção, reforma e reparo, como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos etc.) argamassa, concreto, peças pré-moldadas, blocos, tubos, meio fios.
* Orientações: Deve-se procurar primeiramente a reutilização desses materiais na própria obra para reaterro de base e outras atividades no local. Caso ocorra a geração, o acondicionamento deverá ser efetuado de forma segregada em caçambas estacionárias metálicas em grandes quantidades ou no pátio também já separado por tipo para posterior recolhimento por carroceiros cadastrados. A coleta é de responsabilidade do gerador tanto em pequenos como em grande volume.
RESÍDUOS DE CLASSE B: plásticos, papel, papelão, metais, vidro, madeiras e gesso.
* Orientações: Os papéis, papelão, metais, vidros, plásticos poderão ser encaminhados para a Corpe (Cooperativa dos Recicladores de Penápolis). A madeira poderá ser reutilizada na própria obra como confecção de andaimes, escoras, entre outros. Quando não for possível sua reutilização, encaminhá-la para uso como combustível. O gesso deverá ser acondicionado separadamente e enviado juntos aos resíduos de classe A para a sua gestão.
RESÍDUOS DE CLASSE C: materiais para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem, reutilização ou recuperação. Exemplos: manta asfáltica, manta de lã de vidro, fórmica e peças de fibra de nylon
* Orientações: Podem ser encaminhados ao aterro sanitário.
RESÍDUOS DE CLASSE D: são aqueles oriundos do processo de construção tais como, tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde. Resíduos de demolições, reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações industriais, bem como telhas e outros objetos que contenha amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
* Orientações: Devem ser acondicionais em recipientes rígidos ou estanques e encaminhados para aterros industriais.
CAÇAMBAS: As caçambas devem ser dotadas de cobertura que permita a proteção da carga durante o transporte (lona ou similar) a fim de evitar a queda de resíduos. Em caso da queda de resíduos no momento do içamento ou durante o transporte, o motorista deverá imediatamente promover a limpeza do local de modo que não fique nenhum tipo de resíduo em via pública.
Secom – PMP
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