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CIDADE & REGIÃO

24/04/2010

Promotoria denuncia estudante que agrediu taxista

DA REPORTAGEM

O promotor Dório Sampaio Dias enviou no final da tarde de ontem à Justiça a denúncia (acusação formal) de tentativa de latrocínio contra Eduardo Barbosa Pereira, 19 anos, mais conhecido como “Cotia”, acusado de espancar o taxista Waldir Augusto da Silva, 66 anos. Os dois adolescentes permanecem internados na Fundação CASA (ex-Febem) de Araçatuba. Já Eduardo foi transferido da Cadeia Pública de Penápolis para a Penitenciária de Andradina. O crime aconteceu na noite de 12 de março, quando Eduardo, junto com a ajuda de outros dois adolescentes de 16 anos de idade, contrataram Waldir, que presta serviços de taxista no Terminal Rodoviário de Penápolis para fazer uma corrida até o Colégio Agrícola, onde estudavam. Em certo momento, os estudantes renderam o taxista e enquanto um deles aplicava uma “gravata”, os outros jovens agrediram violentamente. Acreditando que ele estivesse morto, os jovens jogaram Waldir no Ribeirão Lajeado, onde ele foi encontrado 22 horas depois por Policiais Militares e Bombeiros, quando os estudantes já haviam sido detidos, e confessado o crime. Ele foi internado em estado grave na UTI da Santa Casa de Penápolis, onde permaneceu por mais de 30 dias. Dório comentou que este foi um dos crimes mais bárbaros registrados na comarca de Penápolis, referindo-se na questão da frieza dos adolescentes. Ele recebeu o inquérito nesta semana e trabalhou intensamente para apresentar a denúncia o mais rápido possível. Eduardo foi denunciado por tentativa de latrocínio com três circunstâncias agravantes: meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa do taxista e o fato de Waldir ser uma pessoa idosa, com mais de 60 anos. Dório também citou na denúncia contra Eduardo o artigo 157, parágrafo 3º, parte final (tentativa de latrocínio), combinado com os artigos 14, inciso II e artigo 61, inciso II, letras C, D e H, todos do Código Penal, além do artigo 244-B, caput, parágrafo 2º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), pelo fato dele ter iniciado a agressão e ter instigado os outros dois estudantes a espancarem a vítima (corrupção de menores). O promotor também requisitou na denúncia as certidões de antecedentes criminais, inclusive do Mato Grosso do Sul, estado onde o estudante residia com a família. Por ser um crime de tentativa de latrocínio, Eduardo não irá a júri popular e o caso será julgado diretamente por um juiz. A pena para o crime de latrocínio varia de 20 a 30 anos de prisão, com redução de até 1 a 2/3 para o crime de “latrocínio tentado”. Dório espera que seja aplicada uma pena exemplar, no mínimo de 20 anos de prisão, com acréscimo de 1 a 4 anos por corrupção de menores. (IA)

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