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CIDADE & REGIÃO
17/05/2023
Processo: cinco são condenados criminalmente pela Justiça de Penápolis
DA REDAÇÃO
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O ex-prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira, além do ex-secretário de Administração, César Rodrigues Borges, e o empresário Marcos Alexandre Caetano de Camargo, foram condenados a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto pela Justiça de Penápolis. Além deles, foram condenados também o ex-secretário de Educação, José Carlos Pansonato Alves, e o ex-coordenador do Instituto de Profissões, Manoel Feliciano de Oliveira Neto, também a dois anos de prisão em regime aberto.
Apesar da condenação em prisão, o juiz responsável pela ação converteu suas penas ao pagamento de dois salários mínimos levando em consideração que eles não possuem antecedentes. Todos ainda podem recorrer da decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara de Penápolis, Vinicius Goncalves Porto Nascimento, que também determinou a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos. Os réus já haviam sido condenados por ação de improbidade administrativa pelo mesmo caso depois de terem sido denunciados por irregularidade em contrato com uma empresa de plotagens, justamente para o serviço de plotagens e de publicidade para a Prefeitura. A ação ficou conhecida como o “processo da lona”.
Segundo o que já havia sido publicado, em agosto do ano passado, eles haviam sido condenados a pagarem a quantia de R$ 265.930,73 para a Prefeitura, por emissão de notas fiscais falsas. Os valores são referentes ao ressarcimento de R$ 54.374,88, mais as multas aplicadas contra os condenados.
Na sentença o juiz cita que a decisão de 19 de outubro de 2021 declarou a extinção da punibilidade, por prescrição, do crime de fraude no procedimento licitatório. Desta forma os réus nesse processo foram julgados apenas por apropriação de rendas públicas e desvio durante a execução do contrato.
Denúncia
De acordo com a denúncia constada no processo, o então prefeito e os dois secretários, além do representante da empresa envolvido, teriam fraudado um processo mediante ajuste e combinação, para beneficiar a empresa, que já havia prestado serviços ao município, mas não conseguiu receber o devido pagamento, já que o valor cobrado ficou acima do que é permitido ser contratado sem a devida licitação. Consta na sentença que antes de abrir a licitação o então secretário de Administração apresentou três orçamentos, com valor médio de R$ 43,70 para o metro quadrado de adesivo. A empresa vencedora foi uma das que havia apresentado orçamento prévio, ao custo de R$ 43,00 o metro quadrado para os itens do edital.
Consta ainda que outra empresa também havia participado do processo de orçamento, porém, esta ficava na mesma rua e teria ainda o mesmo final de telefone da empresa vencedora. Foi constatado ainda que o proprietário da empresa vencedora da licitação já havia composto o quadro de sócios da outra empresa, o que indicaria que o secretário havia feto levantamento de preços com duas empresas da mesma família. Consta que durante a sessão para conhecimento das propostas, realizada em cinco de setembro de 2013, três empresas teriam participado, tendo a empresa vencedora a representada pelo empresário réu na ação, que reduziu o valor do metro quadrado de impressão de R$ 43,00 para R$ 15,00.
O juiz cita na decisão que a redução brusca entre o valor apresentado na primeira sondagem e a apresentação de orçamentos de empresas da mesma família e a entrega de documentos da empresa ao Setor de Compras pelo secretário de Administração revelaram estreitos vínculos dele com a contratada e que teria ocorrido manobra de favorecimento.
Ainda de acordo com a sentença, a empresa contratada seria recompensada pela redução do valor com a encomenda maior de produtos efetivamente entregues e pagamento de serviços prestados antes da licitação.
“Para que os pagamentos sem causa jurídica fossem feitos, tomou-se o cuidado de colocar no contrato cláusula estabelecendo que a execução dos serviços seria realizada somente após a autorização da Secretaria Municipal de Administração e nos locais indicados pela Secretaria de Administração. Assim, criou-se uma via direta entre a sociedade contratada e o secretário César Rodrigues Borges com a anuência do Prefeito Célio José de Oliveira, o qual apresentava ao Setor de Compras as requisições dos serviços juntamente com as notas fiscais atestando a execução dos serviços para pagamento, sem antes passar pelo Setor de Compras para requisição dos serviços ao prestador, como era a praxe administrativa”, cita a decisão.
O juiz citou também em sua sentença que as notas fiscais emitidas pela empresa eram entregues diretamente ao secretário de Administração, sendo ele quem providenciava a assinatura do responsável pelo órgão indicado como recebedor dos serviços.
Somente depois, essas notas eram enviadas ao Setor de Compras, para processamento do pagamento.
Notas fictícias
Ainda durante a sentença, o juiz responsável citou que dois pagamentos foram identificados como não sendo correspondentes aos serviços descritos nas notas fiscais.
Consta na sentença que em 2 de maio de 2013, três meses antes da licitação, a empresa envolvida teria emitido duas notas contra o município de Penápolis, uma de R$ 7.900,00 e a outra de R$ 440,00, referentes à instalação de dois “totens” no Instituto de Profissões e duas placas adesivadas e plotagem em caixa d'água.
O coordenador do Instituto Municipal de Profissões teria assinado as notas, atestando a realização do serviço, mas teria extrapolado o limite para contratação direta. Assim, o Setor de Compras recusou o pagamento e os denunciados teriam articulado fazer o pagamento após a empresa vencer a licitação, por meio dessas notas fiscais substitutivas.
As notas fiscais falsas emitidas em 28 de janeiro foram apresentadas para pagamento no dia seguinte. A chefe do Setor de Compras teria exigido a apresentação das requisições com a assinatura do prefeito, já que não havia requisitado os serviços.
O secretário Municipal de Administração determinou à assistente administrativa o preenchimento das requisições de materiais com base nas notas fiscais da empresa que já estavam na secretaria, o prefeito autorizou a requisição/pagamento dos materiais e o secretário apresentou as requisições no Setor de Compras, juntamente com as notas fiscais que segundo consta na sentença seriam falsas.
Lona
Consta também que o diretor do Instituto de Profissões confirmou que a quantidade de lona instalada foi menor do que a que estava sendo cobrada. Entre os serviços apontados, de acordo com ele, estava a reforma de um totem danificado por suposto vendaval. As notas fiscais iniciais somavam R$ 8.340,00, enquanto as notas substitutivas somaram a quantia de R$ 11.475,00. “Portanto, houve superfaturamento e desvio no montante de R$ 3.135,00”, de acordo com o que afirmou o juiz em sua sentença.
Educação
Segundo a denúncia, no mesmo dia em que foram emitidas notas falsas por serviços no Instituto de Profissões, a empresa emitiu outra nota fiscal fictícia contra a Prefeitura, referente à confecção de adesivos para a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação. Foi apurado que o município pagou por 234 metros quadrados de adesivos para os veículos, apesar de o encarregado de transporte e responsável pela solicitação de material e equipamentos para os veículos desconhecer tal solicitação. O mesmo encarregado já havia solicitado 60 metros quadrados de material, que foram suficientes para adesivar quase a totalidade da frota composta de 32 veículos, dos quais apenas dois não foram adesivados. Consta na denúncia que o secretário de Educação confirmou na Promotoria de Justiça que o material daquela nota fiscal não foi utilizado para a plotagem dos veículos da educação, e que não se lembrava da requisição dos serviços feita pelo secretário de Administração. Ele declarou ainda que algumas vezes assinou documentos conferindo material, sem saber ao certo do que se tratava, para viabilizar o pagamento pelo Setor de Finanças, confirmando que os serviços não foram realizados.
Também foi apurado em inquérito que tais adesivos não foram direcionados a veículos de outras secretarias, pois as demais pastas também requisitaram os serviços para seus veículos. “Como a requisição de material era falsa ideologicamente, não foi o funcionário responsável pela frota que solicitou os serviços. Também não foi ele que assinou a nota fiscal fictícia conferindo a prestação do serviço, como de praxe o fazia”, consta na sentença. Ao decidir pela condenação, o juiz considerou que o serviço teria sido solicitado pelo secretário de Administração, junto com o prefeito, com assinatura do secretário de Educação, que teria praticado falsidade ideológica, concorrendo para o desvio de dinheiro público, assim como o representante da empresa, que emitiu a nota fria e beneficiou-se com o pagamento de serviços não prestados.
Irregularidades Contestadas
Ao ser ouvido sobre as acusações, o ex-prefeito Célio de Oliveira alegou que diante das inúmeras atribuições que tem um prefeito, fica inviável tomar conhecimento de tudo que se passa na parte administrativa de uma Prefeitura, principalmente em procedimentos licitatórios. De acordo com ele, competia ao Setor de Compras realizar os procedimentos de aquisição de materiais, checagem dos preços, até para determinar quem vai ganhar o processo. O pagamento era feito depois de uma conferência por esse Setor, que caso apontasse alguma irregularidade ou ilegalidade, o pagamento era suspenso, mesmo com apresentação da nota fiscal pela empresa. De acordo com ele, quando prefeito, jamais o Setor de Compras apontou alguma irregularidade e não era comum assinar notas fiscais ou empenhos, mas apenas requisições de materiais. Assim, afirmou que jamais assinou notas fiscais ou empenhos no exercício de seu mandato. O então secretário de Administração, Cesar Rodrigues Borges, disse que apenas fez um memorando solicitando a abertura da licitação e não participou da elaboração do edital e do contrato. Questionado sobre as compras de lonas para o totem do Instituto de Profissões, ele alegou que as assinaturas não são dele e que a secretaria teria feito uma licitação para atender a todas as Pastas. Justificou ainda que o material só poderia ser empenhado como lona e confirmou que duas notas anteriores haviam sido canceladas, mas que não pertenceriam à Secretaria de Administração. Ele confirmou que ao emitir a nota fiscal em 2014, a empresa cobrou pelo serviço prestado em 2013 e que a chefe do Serviço de compras teria orientado a Secretaria de Indústria e Turismo a realizar apenas um empenho, por isso houve o pagamento dos 620m² da lona. Sobre a colocação de adesivos na frota municipal e nos vidros e janelas do Paço Municipal, disse que o serviço foi prestado por intermédio da Secretaria de Administração em razão do extravio da nota fiscal, por isso, o secretário da outra Pasta equivocadamente assinou a nota. Ele explicou que depois que determinado serviço era executado para quaisquer das secretarias, a respectiva nota fiscal era encaminhada para a Secretaria de Administração, conforme determinado no edital da licitação.
A nota fiscal então era encaminhada ao secretário da Pasta respectiva, para que ele atestasse se o serviço havia de fato sido prestado e somente depois era finalizada pela Secretaria de Administração.
Por fim, alegou que a Secretaria de Administração não participou da questão referente aos preços, tendo apenas solicitado ao Setor de Compras que pesquisasse os preços que iriam constar na ata de registro de preços, e que o prefeito não teve participação nesses processos e nunca pediu para beneficiar quem quer que seja.
Condenação
Ao proferir a sentença, o juiz argumentou que as versões apresentadas pelos réus foram rechaçadas pelas provas documentais, com destaque para os elementos de prova colhidos no inquérito civil público. Ele citou ainda que em virtude dos mesmos fatos eles foram condenados por improbidade administrativa em ação que tramitou na 4ª Vara da Comarca de Penápolis.
“Ressalte-se que a condenação proferida na ação de improbidade administrativa, versando sobre os mesmos fatos que são objeto da presente ação penal, transitou em julgado na data de 26/10/2021. Portanto, restaram suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, não havendo que se falar em absolvição dos réus por insuficiência de provas”, consta na decisão.
Para o magistrado, os denunciados não agiram para atender o interesse público da municipalidade, mas sim para satisfazer interesse de terceiro, para que a empresa recebesse valores decorrentes de notas fiscais que não correspondiam à realidade (ideologicamente falsas). Ele justificou ainda, que se tratando de dinheiro público, é inaceitável o argumento de que teria incorrido em 'erro' por não ter lido os documentos que lhe são apresentados para assinar. "Tal justificativa é inadmissível, pois bastaria tal alegação para que os ocupantes de cargos públicos se livrassem de toda e qualquer responsabilidade, sendo a regra, e não a exceção, o fato de toda e qualquer repartição pública estar assoberbada de trabalho e com elevado volume de procedimentos a serem analisados e decididos”.
E acrescenta: “É evidente, portanto, que os réus agiram com o dolo específico de enriquecimento ilícito próprio ou de outrem, sendo, outrossim, incontroverso o efetivo prejuízo suportado pelos cofres públicos”.
Ex-prefeito irá recorrer da decisão
A reportagem do DIÁRIO DE PENÁPOLIS ouviu o ex-prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira sobre a sentença. Ele afirmou que irá recorrer da decisão e classificou a sentença como “absurda”. “Prefeito ser condenado sem nunca ter passado perto de licitação, empenho, enfim, só porque era Prefeito”, disse.
Ele citou ainda que a sentença deveria ter sido por absolvição. “Principalmente no meu caso, porque simplesmente não participei de nenhum procedimento, a não ser ter autorizado a fazer a requisição de materiais, não liquidez de empenho e, mesmo assim, ter sido condenado igual aos outros”, destacou.
Já o ex-coordenador do Instituto de Profissões, Manoel Feliciano de Oliveira Neto destacou que foi induzido ao erro. Ele explicou que, antes da inauguração do Instituto, cumpriu ordens para que fossem instalados totens de identidade visual do espaço. Ao procurar a empresa de plotagens que, segundo ele, havia apresentado o menor valor entre três orçamentos levantados, o valor final havia sido de R$ 9,3 mil, portanto acima do permitido para contratação sem licitação. “Após tratativas, a empresa reduziu o valor cobrado para R$ 7,9 mil, tirando o valor cobrado referente à mão de obra”, explicou. Porém, os pagamentos haviam sido recusados pelo setor responsável. Ele ressaltou que em setembro não participou da licitação feita em que a empresa teria ganhado para a execução de serviços e que, em dezembro, após vendaval que destruiu as lonas instaladas no Instituto de Profissões, foi cobrado valor de R$ 2,1 mil para a devida reforma. Ele também deve recorrer da decisão.
A reportagem também procurou a defesa do ex-secretário César Rodrigues Borges, que informou que recorrerá da decisão, mas não comentou sobre a sentença.
O ex-secretário de Educação, José Carlos Pansonato, também afirmou que não irá comentar sobre a decisão.
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