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CIDADE & REGIÃO

09/12/2007

Pecuarista deve comprovar a vacinação contra a aftosa

O pecuarista paulista tem até amanhã, 10, para comprovar a vacinação do seu rebanho contra a aftosa. Ele deve dirigir-se a uma unidade de defesa agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no seu município, que pode ser a Casa de Agricultura local ou o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da sua região. Nos municípios das regiões de Mogi das Cruzes, Guaratinguetá e Pindamonhangaba é preciso também comprovar a vacinação contra a raiva dos herbívoros, obrigatória nessas áreas.
Para comprovar, em ambos os casos, o criador deve apresentar a nota fiscal da vacina, a relação dos animais vacinados, RG e CPF do proprietário, assim como o CNPJ da propriedade e o nome das propriedades vizinhas como referência para atualização do cadastro.
Depois de totalizados os dados de todas as regionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria responsável pela sanidade animal e vegetal no Estado, chegará ao índice estadual de vacinação. Vale lembrar que obrigatoriamente todo o rebanho paulista será vacinado, mesmo depois do prazo, sob a supervisão da CDA. O pecuarista que não informar ou que não vacinou dentro do prazo está sujeito a multas. Por não comunicar a vacinação, de três unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), a R$ 14,23 cada, e cinco pela não-vacinação.   As vacinações ocorrem anualmente nos meses de maio e novembro. São Paulo não registra casos de aftosa há 11 anos e completou 40 de campanhas estaduais de vacinação. (PH)
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