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CIDADE & REGIÃO
19/09/2020
Justiça indefere ação contra Célio, Tiradentes e Evandro
DA REDAÇÃO
A Justiça de Penápolis julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público contra o prefeito Célio de Oliveira, além do ex-presidente da Emurpe, Cláudio Gomes Dias e o ex-diretor Administrativo e Financeiro, Evandro Tervedo Novaes. A decisão, divulgada no dia 1 de setembro, foi assinada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara, Marcelo Yukio Misaka. O Ministério Público acusou os gestores de administração ineficiente da Emurpe, no período de 2013 a 2106. Na ação, o MP alegou que o Tribunal de Contas do Estado apontou diversas irregularidades na administração da Emurpe desde 2006, que resultaram em condenação em primeira instância de antigos administradores por ato de improbidade administrativa. Ressalta ainda, que a empresa se encontrava em estado de insolvência e dependente de transferência de recursos da Prefeitura Municipal, no entanto, mesmo assim, teria oito servidores cedidos para outros órgãos, sem prejuízo de seus vencimentos, sendo quatro deles cedidos durante a administração dos acusados. O Ministério Público alegou também que a empresa deixou de recolher encargos sociais e contribuições de INSS e PIS/PASEP de seus funcionários, além de não ter tido controle financeiro e nem dos materiais estocados. Ainda solicitou a indisponibilidade de bens e o bloqueio de bens e valores, além do ressarcimento dos danos e demais sanções da lei de improbidade.
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