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CIDADE & REGIÃO

16/07/2015

Justiça condena homem que vendeu cigarros para menor

DA REPORTAGEM

Um pintor de 56 anos foi preso no fim da tarde desta terça-feira (14) pela Polícia Militar de Penápolis. Contra ele, havia um mandado de prisão expedido pela Justiça local sobre a acusação de ter vendido um maço de cigarros para uma adolescente. 
O caso aconteceu em 2011 e o pintor foi condenado há dois anos, oito meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto. De acordo com o Boletim de Ocorrência, policiais militares abordaram o acusado, por volta das 17h40, na avenida Rui Barbosa, no bairro Jardim. 
Durante averiguação, descobriram que havia um mandado de prisão expedido pela 2ª vara do Fórum da cidade. Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Plantão Policial para prestar mais esclarecimentos e depois foi levado para a Cadeia Pública de Penápolis. A condenação foi emitida em novembro de 2013, pelo então juiz da 2ª Vara Adriano Ponce de Oliveira, mas somente em junho deste ano foi pedida a prisão do acusado pelo Ministério Público, sendo acatada pelo juiz substituto Eric Douglas Soares Gomes. 
Segundo apurado, no dia 25 de maio daquele ano, policiais militares da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (ROCAM) faziam patrulhamento pela cidade, por volta das 19h40, quando avistaram a adolescente – que não teve seus dados divulgados – em atitude suspeita no Parque Maria Chica. Com isso foi feita sua abordagem e descoberto que ela estava em posse de um maço de cigarros. Questionada, ela confessou que havia comprado em um bar nas proximidades. O pintor, então proprietário do estabelecimento, negou que tivesse vendido. 

Sentença
Em sua sentença, o juiz mencionou que a adolescente, durante as oitivas no Fórum, negou que tivesse comprado os cigarros no estabelecimento, alegando que havia sido adquirido de um desconhecido. Entretanto, o juiz levou em consideração o primeiro depoimento da menina, que foi ouvida ainda na fase policial do inquérito e sobre a presença de sua mãe, “o que faz presumir que depôs livremente”, disse Oliveira em sua sentença. 
O juiz afirmou ainda que não há qualquer motivo aparente para que a menina tenha delatado falsamente o réu. Ele também levou em consideração o fato de, na época do crime, os policiais terem encontrado pacotes de cigarros da mesma marca do maço da adolescente e que estavam sendo comercializados. Além disso, o réu já possui condenações por jogos de azar e estupro.

Justificativa
Oliveira constatou ainda em sua sentença que entende que a decisão pela prisão do réu pode causar opiniões contrárias por parte de algumas pessoas. Quanto a isso ele justificou que o caso “merece repreensão penal, uma vez que o desleixo dos comerciantes certamente favorece o acesso de adolescentes ao álcool e ao tabaco e os sujeita aos danos à saúde inerentes ao consumo de tais substâncias”. 
Vender cigarros a adolescentes é crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a Lei nº 8.069/1990.

(Rafael Machi)

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