Classificados

VÍDEOS

Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

25/05/2021

Homem é multado por manter cadela em local inadequado

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Cadela estava em um imóvel considerado inadequado para ser mantida, o que gerou multa de R$ 3 mil

DA REPORTAGEM

Um homem, que não teve seus dados divulgados foi multado pela Polícia Militar Ambiental em R$ 3 mil depois de constatarem que ele mantinha uma cadela em local considerado inapropriado em um imóvel localizado na avenida Antônio Veronese, na Vila América, em Penápolis.
Segundo o que foi divulgado, representantes de uma ONG (Organização Não Governamental) de proteção a animais de Penápolis foram acionados a comparecerem ao imóvel, na última sexta-feira (22), com a informação de que no local havia uma cadela que não estava sendo bem tratada. 
Os representantes da ONG foram ao citado local e, ao chegarem, depararam com a cadela em um lugar que, além de muita sujeira, não havia água e comida para ela. Como no local não havia ninguém, foi deixado um bilhete de alerta ao proprietário. 
O representante da ONG teria retornado durante a noite, constatando que o animal dormia debaixo de entulhos. Novamente não havia ninguém no local.
Na manhã seguinte, o representante de proteção animal voltou novamente, desta vez acompanhado de uma médica veterinária e de uma advogada.
Enquanto estavam pelo local, uma pessoa chegou e colocou água para o animal, além de passar a limpar o espaço, afirmando que era o proprietário da cadela.
A Polícia Militar Ambiental foi acionada e uma equipe compareceu ao imóvel.
Diante das constatações um auto de infração foi elaborado por incorrer no artigo 29 da resolução Sima 05/21. 

(Rafael Machi)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade