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CIDADE & REGIÃO
20/12/2023
Contribuintes têm até sexta para negociar dívidas com descontos
Programa municipal oferece descontos de 100% e 70% em juros e multas
Termina nesta sexta-feira, dia 22, o prazo para obter descontos em juros e multas em impostos atrasados. O Programa de Recuperação de Tributos que oferece descontos de 100% e 70% em juros e multas para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas).
Os débitos poderão ser pagos à vista e em parcela única com desconto de 100% em juros e multas de mora. Os contribuintes ainda podem optar pelo pagamento em até três parcelas mensais com 70% de desconto de juros e multa de mora. Os interessados podem obter uma simulação de valores do Serviço de Rendas e Tributos localizado no Paço Municipal.
O programa também é válido para dívidas dos contribuintes junto ao Daep (Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental), referentes a tarifas de água e esgoto, taxas de manutenção de rede de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços que sejam lançados na fatura de água e esgoto.
Para aproveitar as vantagens oferecidas pelo Programa, basta procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo). O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Em relação a débitos relativos ao Daep, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Avenida Adelino Peters, 217 – Jardim São Vicente. O horário de atendimento é das 08h às 16h.
Benefícios
Quem aderir ao programa poderá optar pelo pagamento à vista e em parcela única, com desconto de 100% em juros e multas, ou pelo pagamento parcelado. Para pagamento em três parcelas iguais e mensais, o contribuinte terá 70% de desconto. Em caso de parcelamento, o primeiro pagamento deve ser feito na data de adesão ao Programa.
Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas, indenizações, restituições, tarifas de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços lançados na fatura de água e esgoto. Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de uma das dívidas pendentes.
Aqueles que já tiverem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também podem aproveitar o Programa. Os parcelamentos que já são praticados continuarão a existir normalmente para aqueles que não optarem por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei.
Secom – PMP
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