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CIDADE & REGIÃO

06/12/2018

Conscientização: Campanha busca evitar infrações ambientais

Imagem/Secom – PMP
Detalhes Notícia
A campanha será realizada em conjunto pelos setores da Prefeitura e do Daep

A Prefeitura de Penápolis e o Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) lançaram nesta semana uma campanha de conscientização sobre a Lei 2211/17, que disciplina as infrações para quem desrespeita o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. 
Segundo explicou o chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, Laércio Aparecido da Silva, a campanha será realizada durante 180 dias para que toda a população seja orientada sobre as exigências e penalidades previstas na lei. “Nesta fase, faremos a orientação e notificação de quem desrespeitar a norma”, afirmou.
“Nos 180 dias, a população irá se habituar às novas determinações. A intenção da Prefeitura e do Daep não é aplicar multas. O nosso objetivo é que toda a comunidade cuide de sua propriedade e das vias públicas, respeitando o meio ambiente e os demais moradores”, destacou Laércio.
A Campanha será realizada em todos os espaços públicos, unidades de saúde, escolas, meios de comunicação, tanto pelos órgãos da Prefeitura quanto pelo Daep. A Lei 2211/17 foi regulamentada pelo Decreto 5890/18, que determinou valores para as infrações previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 

Mudanças
Segundo o chefe do Serviço de Fiscalização, a legislação traz alterações importantes e que terão grande impacto na população. “Uma das principais denúncias e reclamações que recebemos na Fiscalização se refere a queimadas em terrenos sujos que causam grande transtorno aos moradores”, contou.
“Porém o Código de Posturas de Penápolis trazia a penalização somente para o infrator, aquele que efetivamente provoca o incêndio e não ao proprietário do lote, o que dificultava a identificação. Agora a responsabilidade é exclusiva do proprietário do imóvel. O dono do imóvel ou empresa será responsabilizado pelo mato alto, lixo ou queimada urbana”, destacou.
Nesses casos de queimadas, a Lei prevê um benefício para os proprietários do imóvel que forem multados e que não sejam reincidentes. Ao apresentar recurso para a infração, há a possibilidade de redução da multa em 50% caso o proprietário participe de um treinamento rápido, com orientações da Fiscalização e do Centro de Educação Ambiental do Daep. 
Empresas, comércios e indústrias também devem seguir a Lei. Se o estabelecimento produzir mais de 600 litros semanais de resíduo orgânico ou de resíduos reciclável; ou mil litros mensais de resíduo vegetal, será necessário apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao Daep. Quem não apresentá-lo, não obterá o alvará para trabalhar de acordo com a legislação vigente. Secom – PMP

Conheça algumas proibições e infrações passíveis de multa:

Proibido o preparo de concreto e argamassa sobre as calçadas ou vias públicas.

Proibida a queima de lixo dentro ou fora da propriedade.

Proibido obstruir a rua com lixo ou veículo em mau estado de conservação ou de abandono.

Proibida a triagem ou separação de lixo em vias públicas.

Proibido obstruir as bocas de lobo, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de água
*Vale ressaltar que a varrição da calçada e a retirada de vegetação são de responsabilidade do morador ou do proprietário do imóvel. 

São proibidos a descarga, depósito e queima a céu aberto de resíduos industriais em propriedade pública ou particular.

Os containers utilizados em obras devem ser estacionados preferencialmente dentro da propriedade. Na impossibilidade, devem ficar na faixa de estacionamento, sem prejudicar o trânsito e com sinalização adequada.

Todos os estabelecimentos que vendem frutas, sorvetes, lanches e outros alimentos de consumo imediato devem dispor de lixeiras.

A coleta de resíduos sólidos de qualquer natureza só poderá ser feita por empresas ou pessoas devidamente cadastradas na Prefeitura e autorizadas pelo Daep.

Fonte: Secom - PMP

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