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CIDADE & REGIÃO

03/12/2020

Combate à Covid-19: Decreto regulamenta atividades não essenciais na Fase Amarela

Um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (01), para regulamentar o funcionamento das atividades não essenciais na Fase Amarela do Plano São Paulo. Apesar de Penápolis permanecer na mesma fase, algumas alterações foram efetivadas visando reduzir a transmissão da Covid-19. O Decreto 6646/20 está disponível no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura (www.penapolis. sp.gov.br).
São consideradas atividades não essenciais: estabelecimentos como concessionárias, escritórios, comércios, shopping center, galerias, salões  de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, eventos, convenções e atividades culturais. 
O funcionamento permitido para estas atividades é de dez horas diárias. Todas as medidas de higiene e protocolos de limpeza devem ser seguidos pelos estabelecimentos, além do atendimento ao distanciamento social.

Comércio em Geral, Escritórios e Serviços

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