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CIDADE & REGIÃO

26/09/2024

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos em Penápolis

Imagem/Reprodução
Detalhes Notícia
Em Penápolis e demais cidades do Brasil, candidatos não podem ser presos atendendo Lei Eleitoral, exceto em casos de flagrante delito

DA REPORTAGEM

Desde o último sábado (21), quando completou 15 dias para a realização do segundo turno das eleições municipais 2024, nenhum dos candidatos a prefeito, vice ou vereador pode ser preso, exceto em casos de flagrante delito. A medida visa assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo de sua campanha. A garantia está prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º) e vigora até 8 de outubro, 48 horas após a eleição. 
A lei prevê que integrantes da mesa receptora de votos e fiscais de partido também não poderão ser presos ou detidos no exercício de suas funções, salvo em flagrante delito, durante o período. Segundo o art. 302, do Código de Processo Penal, está em flagrante quem for encontrado cometendo infração penal, acabou de cometê-la, for perseguido logo após situação em que se presuma ser au[...]

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