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CIDADE & REGIÃO

12/07/2024

Caiu em buraco: Prefeitura da região é condenada a indenizar motociclista

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Moradora trafegava pela Rua Fundadores e colidiu com dois buracos consecutivos

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Araçatuba, cidade a 53km de Penápolis, foi condenada a indenizar uma moradora que sofreu acidente de moto devido a buracos na via pública, que provocaram a sua queda, resultando em ferimentos na motociclista e avarias no veículo.
A Vara da Fazenda Pública da cidade determinou que o munícipio arque com todos os custos de reparo da motocicleta, além de pagar indenização por dano moral.
O caso aconteceu em 15 de janeiro de 2024, quando a moradora trafegava pela Rua Fundadores e colidiu com dois buracos consecutivos.
A motocicleta sofreu avarias e a moradora teve lesões significativas, incluindo um corte no joelho, que exigiu 40 pontos, além de lesões nos braços, mãos e pés. Devido aos ferimentos, ela ficou impossibilitada de trabalhar por sete dias.
Representada pela advogada Thalita Tavares Bracioli, a moradora moveu uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o município, pedindo reparação pelos custos do conserto da moto e despesas médicas, totalizando R$ 1.134,96, além de  R$ 10.000,00 por danos morais.
A juíza Camila Paiva Portero, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, decidiu em favor da moradora. Em sua sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da Prefeitura pela má conservação da via pública.
A ausência de sinalização adequada e a negligência na manutenção da rua foram fatores decisivos para a condenação do município.
A sentença determinou o pagamento de R$ 1.134,96 por danos materiais sofridos pela motocicleta e R$ 3.000,00 por danos morais, valor considerado proporcional ao sofrimento causado pela magistrada. Além disso, a Prefeitura foi condenada a arcar com os honorários advocatícios.
A sentença destacou a importância da manutenção adequada das vias públicas, servindo como um alerta para a administração municipal sobre a necessidade de garantir a segurança dos cidadãos.
A decisão judicial enfatiza a responsabilidade do poder público em evitar acidentes e preservar a integridade física dos moradores.

(Com Alessandra Nogueira - RP10)

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