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CIDADE & REGIÃO
14/06/2008
“Agora” discute excesso de som
Em reunião ordinária de seus membros e diretoria, realizada no dia 12 de maio, o “Agora” debateu assuntos ligados à nossa comunidade e deliberaram pela indicação às autoridades competentes sobre o tema “Excesso de som em vias e estabelecimentos comerciais”.
O Código de Posturas do Município (Lei nº 2000 de 30 de novembro de 1989) estabelece as disposições sobre a produção de som na cidade. A lei nº 1137 de 27 de agosto de 2003, dispõe sobre a poluição sonora fixando os níveis máximos de pressão sonora em relação ao uso, sendo de 10 decibéis para o ambiente externo do recinto em que tem origem o som, medido a 5,0 metros de qualquer divisa do imóvel. Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível máximo de 85 decibéis observados na curva “A” do medidor de intensidade de som, à distância de 5,00 metros de sua origem ao ar livre; observadas as disposições de determinações policiais e regulamentares a respeito.
Embora o município disponha de instrumentos legais apropriados, não é raro sermos incomodados, em vários momentos, por sons excessivamente altos, desconfortáveis e prejudiciais á saúde, nas vias urbanas ou em estabelecimentos comerciais, em especial aqueles voltados á recreação. Necessário, pois uma posição mais enérgica da municipalidade no poder de fiscalização de tais abusos de forma a garantir uma ambiente saudável de convivência dos munícipes. (A/I Agora)
O Código de Posturas do Município (Lei nº 2000 de 30 de novembro de 1989) estabelece as disposições sobre a produção de som na cidade. A lei nº 1137 de 27 de agosto de 2003, dispõe sobre a poluição sonora fixando os níveis máximos de pressão sonora em relação ao uso, sendo de 10 decibéis para o ambiente externo do recinto em que tem origem o som, medido a 5,0 metros de qualquer divisa do imóvel. Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível máximo de 85 decibéis observados na curva “A” do medidor de intensidade de som, à distância de 5,00 metros de sua origem ao ar livre; observadas as disposições de determinações policiais e regulamentares a respeito.
Embora o município disponha de instrumentos legais apropriados, não é raro sermos incomodados, em vários momentos, por sons excessivamente altos, desconfortáveis e prejudiciais á saúde, nas vias urbanas ou em estabelecimentos comerciais, em especial aqueles voltados á recreação. Necessário, pois uma posição mais enérgica da municipalidade no poder de fiscalização de tais abusos de forma a garantir uma ambiente saudável de convivência dos munícipes. (A/I Agora)
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