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Coluna de 09/04/2008

JULGAMENTO O CAP foi julgado segunda-feira no TJD da Federação Paulista de Futebol. O time penapolense teve incluído o seu nome nos autos do julgamento em função dos relatos feitos na súmula pelo árbitro Edson Reis Pavani Júnior, que apitou o dérbi entre CAP e Linense. O time estava incluído nos artigos 213, 215 e 233.  O artigo 213 diz que o time capeano deixou de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto. A pena era desde multa no valor de até R$ 500 mil e perda do mando de campo de uma a três partidas, o que não aconteceu, já que neste artigo o clube foi absolvido.   OBRIGAÇÃO Outro artigo que o time conseguiu se...

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