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CARTA DO LEITOR

18/12/2012

NOSSO PLANO DIRETOR

Em dia da semana passada, fui surpreendido por um artigo, estampado em JORNAL de nossa cidade , no qual , um Vereador , que admiro pelo seu bom senso no tratamento das coisas e Leis que são atributos de nossos representantes junto à Câmara Municipal. Fui surpreendido principalmente por ter sido explicitado pelo, posso dizer, meu amigo, Dr. Rodolfo, que está defendendo alteração no PLANO DIRETOR " para proporcionar maior desenvolvimento com edifícios na cidade." O distinto edil chega a afirmar (segundo consta do publicado): "que nossa legislação é impeditiva para que nossa cidade, diferentemente de outras, possa aproveitar de melhor maneira os seus lotes urbanos." Ledo engano , pois nosso PLANO DIRETOR se equipara aos mais modernos do nosso País, pois atende a regulamentação do solo urbano de modo a que o Desenvolvimento da cidade não volte a ser como "nos antigamentes", quando o cidadão, de posse de um terreno, o utilizava a seu bel prazer, sem respeito aos seus vizinhos e às regras do "bem viver" de todos os que compõem a população urbana. O PLANO DIRETOR (LEI 1443- de 24.01.2007) nos seus artigos 78 , 79, 82, 87, é bem específico e representa o que de mais moderno existe na regulamentação de ocupação do solo com vista ao desenvolvimento urbano sustentado e, foi gerado após exaustivas reuniões e estudos, pelo CONSELHO DE POLITICA URBANA de nossa cidade. O artigo 91, da citada Lei, no Título V (Capítulo III) e nos seguintes Artigos ( 93; 94; 95), define com extrema clareza o que é e quais as atribuições do CONSELHO DE POLITICA URBANA de Penápolis). É uma Lei que dá ESTATO de CIDADE MODERNA a Penápolis e, sendo assim, eu, se me permite o Dr. Rodolfo, gostaria de "dar, como mais velho que sou, minha contribuição para um melhor esclarecimento da situação criada por apenas uns grupos de interessados em fazer valer seus interesses em detrimento do Verdadeiro Progresso Sustentado.

 

Por Edison João Geraissate (e-mail: edisongeraissate@terra.com.br)

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