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CARTA DO LEITOR

29/03/2012

AO POVO ORDEIRO E PACATO DE BARBOSA E O HOMICÍDIO PRATICADO POR JÚNIOR REIS

Algum tempo atrás levamos@ao conhecimento dos moradores de Barbosa e região que o Promotor de Justiça dr. Dório Sampaio Dias, ofereceu@ denúncia por crime de homicídio duplamente qualificado contra@@ ODILME JOSE DOS REIS JUNIOR,@ conhecido em Barbosa por Junior Reis,@ por motivo torpe e com impossibilidade de defesa da vítima Márcio Mendes de Souza, desferindo-lhe disparo de arma de fogo contra seu rosto, cujas lesões causaram a morte de Marcio, de forma instantânea, fato ocorrido em 31 de maio de 2010, por volta de 09:17 minutos, no sítio São José, Bairro Ranchinho. Foi ele preso preventivamente e ao ser encerrada a instrução criminal foi colocado em liberdade por determinação judicial. O@ Juiz de Direito da Penápolis, por sentença, PRONUNCIOU JUNIOR REIS À JÚRI, como incurso nos precisos termos da denúncia (homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e impossibilidade de defesa - crime considerado hediondo). Os Ilustres advogados de defesa de Junior Reis, recorreram ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apresentando suas alegações respondidas pelo Ministério Público e pelo Assistente da Acusação. No Tribunal de Justiça o feito correu seus trâmites legais, tendo o Tribunal, em 28 de fevereiro de 2012, decidido o seguinte: negaram provimento ao recurso interposto, devendo ser o acusado ODILME JOSE DOS REIS JUNIOR levado a julgamento pelo@ Tribunal do Júri, exatamente como constou na sentença recorrida. Votação unânime. O RELATOR@ foi o Desembargador FERNANDO SIMÃO.@ Desta forma tudo leva@ a crer que em breve Junior Reis será submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, exatamente como foi denunciado pelo Ministério Público. Homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, cuja pena inicial a ser cumprida no REGIME FECHADO deverá ser de 18 anos. Mantemos nossa convicção ante as provas evidentes dos autos que levarão a uma exemplar condenação daquele que praticou um@ HEDIONDO,@bárbaro e desnecessário. Mais uma vez afirmamos@@ A JUSTIÇA PODE TARDAR, MAS NESTE CASO NÃO FALTARÁ. Cabe recurso da@decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para Brasília. Continuamos atentos, junto com o Ministério Público, assim como estamos acompanhando o desenrolar do processo e mantemos nossa convicção de que Junior Reis será condenado pelas eloquentes provas existentes nos autos.  

Fernando Garmes, advogado, assistente da acusação

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