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CARTA DO LEITOR

03/03/2012

O vereador "Tiquinho" x a Fundação Educacional de Penápolis

 

 

O vereador "Tiquinho", gratuitamente, tem investido contra a Fundação Educacional de Penápolis, mantenedora há 46 (quarenta e seis anos) da FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE PENÁPOLIS. Neste aglomerado de palavras, que passo a redigir, eu quero dizer que tenho uma grande curiosidade em conhecer as razões que originaram tal ojeriza pela nossa Instituição de Ensino Superior, que tenho a absoluta certeza, há 46 ANOS tem engrandecido nossa cidade com um ENSINO da mais alta qualidade. Em 17 de Maio de 1966, pela Lei Municipal nº 490 foi criada a FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE PENÁPOLIS tendo sido autorizada a funcionar pela Portaria do Conselho Estadual de Educação nº 8/67 de 19 de maio de 1967. A Lei 490 que criou a Faculdade, no seu Artº IV instituiu uma taxa de 1,5% (um e meio por cento) da Receita Orçada (Municipal) para os Exercícios Financeiros subseqüentes ao em curso, a ser consignada nos respectivos Orçamentos Municipais. Os orçamentos de 1967 e 1968 fizeram as consignações previstas em Lei. A partir de 1969, Prefeito Dirceu Gastão dos Santos Peters, a dotação deixou de ser consignada, e, alem do mais, o governo municipal passou a hostilizar a Fundação negando qualquer tipo de apoio à mesma até proibindo o lavador de carros da Prefeitura de lavar a Perua da Funepe (uma c-1416). Passaram-se 42 anos de permanente sucesso, (sucesso só por sobreviver) e, sucesso também por formar centenas de moços de Penápolis e Região com um currículo que lhes deu transito para uma vida profissional competente. Agora nós temos um Vereador que, para azucrinar a administração do João Luis, investe contra a Instituição de Ensino Modelar que é nossa Faculdade. Sr. Vereador, se V.Sª quer "encher a paciência" do nosso alcaide, se dedique a ler os CODIGOS: de POSTURA - o de OBRAS - e o TRIBUTÁRIO. Inteirando-se do teor dos mesmos verá que não precisava ter investido contra a nossa Faculdade, que é um patrimônio que orgulha nossa cidade, para ter munição contra o Prefeito. Neles V. Sª, possivelmente, achará muitas determinações legais que não são cumpridas o que caracteriza "prevaricação". Aproveitando quero esta oportunidade para INFORMAR os senhores Vereadores sobre os artigos 9º item X e o Art.50 da Seção X da nossa Lei Orgânica do Município que é bem explicita quanto à atribuição que os senhores tem na ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que não é somente fazer indicações ao Sr. Prefeito (na maioria nunca atendidas), atribuição, que acredito, poucos conhecem e usam:-

Art.50 da Seção X da Lei Orgânica do Município de Penápolis

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público, aplicação de subvenções e RENUNCIA DE RECEITAS, será EXERCIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, na forma desta Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 31 da Constituição Federal.

Seguem mais 4 paragráfos sendo que o § 4º especifíca :-

"Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade Sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado ou à Câmara Municipal."

 

NOTA EXPLICATIVA - Esta minha manifestação se deve ao fato de ter o Sr. Vereador Tiquinho denunciado o Sr. Prefeito à Promotoria de Justiça por ter firmado um convênio com a Fundação Educacional de Penápolis pelo qual a Prefeitura adquiria bolsas de estudo para alguns funcionários públicos que cursavam a Faculdade de Filosofia da FUNEPE. O Sr. Promotor acolheu a denuncia e exigiu do Poder Municipal a cessação do convênio e, parece-me que o vereador Tiquinho também foi apoiado pelo Vereador Professor Luiz, o que muito me admira.

Sr. Vereador - Qual a mágoa que a FUNEPE lhe ocasiona?

(*) Edison J. Geraissate, vice-presidente da FUNEPE

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