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CARTA DO LEITOR

01/07/2011

LEI PROIBE HOSPITAIS DE EXIGIREM CAUÇÃO DE QUALQUER NATUREZA
 
Entrou em vigor no dia 23/06/2011, a lei número 14.471/11 que proibe os hospitais e clínicas particulares de São Paulo de exigirem caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente. A lei é de autoria do Deputado Estadual Fernando Capaz do PSDB. O próprio deputado foi vítima dessa exigência considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde, quando precisou se internar em um pronto socorro particular em São Paulo, para tratamento de uma queimadura grave. A partir de agora, o hospital que descumprir a lei terá que devolver ao paciente o valor  em dobro e pagar multa de R$ 17.450,00 a R$ 174.500,00, dependendo da gravidade da infração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei - artigo primeiro - Fica proibida  a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses de emergência ou urgência.    Artigo segundo - Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo primeiro, o estabelecimento ficará obrigado a:   ( I ) devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante; ( II ) multa de 1.000 ( mil ) a 10.000 ( dez mil )  UNIDADES FISCAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo , sendo revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Artigo terceiro - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011. (Assinado Geraldo Alckmin Governador do Estado).

(*) Fernando Garmes, advogado

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