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CARTA DO LEITOR

28/06/2011

AO POVO ORDEIRO DE BARBOSA E O HOMICÍDIO PRATICADO POR  JÚNIOR REIS
 
O Promotor de Justiça Dr. Dório Sampaio Dias, ofereceu denúncia por crime de homicídio duplamente qualificado contra ODILME JOSÉ DOS REIS JÚNIOR, conhecido na cidade de Barbosa por Júnior Reis,  por motivo torpe e com impossibilidade de defesa da vítima Márcio Mendes de Souza, desferindo-lhe disparo de arma de fogo contra seu rosto, cujas lesões causaram a morte de Márcio, de forma instantânea, fato ocorrido no dia 31 de maio de 2010, por volta de 09h17min, no sítio São José, Bairro Ranchinho, em Barbosa. Logo em seguida o Dr. Nivaldo Martins Coelho, Delegado de Polícia de Barbosa, representou pedindo prisão preventiva de Júnior Reis, deferida pelo MM. Juiz de Direito da    3ª. Vara de Penápolis.  Ficou preso por algum tempo até ser encerrada a instrução criminal, colocado em liberdade por ordem judicial. O processo correu seus trâmites legais com a juntada de documentos, oitiva de testemunhas e manifestações da Promotoria de Justiça, do Assistente da Acusação e da defesa, tendo o Juiz de Direito, por sentença, PRONUNCIADO Júnior Reis à Júri, como incurso nos precisos termos da denúncia (homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e impossibilidade de defesa - crime considerado hediondo). Os Ilustres Advogados do réu apelaram para o Egrégio Tribunal de Justiça, onde os autos se encontram, apresentando suas alegações, respondidas pelo Promotor de Justiça e pelo Assistente  de Acusação.  Sentença de Pronúncia é o ato pelo qual o Juiz de Direito firma seu convencimento de que o homicídio efetivamente ocorreu e quais foram suas circunstâncias e enquadramento penal, determinando que o autor do crime (aqui o Júnior Reis), deva ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca. Mantidas pelo Tribunal de Justiça as duas qualificadoras (motivo torpe  e impossibilidade de defesa) o crime de homicídio hediondo praticado por Júnior Reis terá pena inicial superior a 18 (dezoito) anos e cumprimento dela, inicialmente, no regime fechado. Estes esclarecimentos são feitos para que os moradores de Barbosa saibam que a máquina judiciária está se movendo de forma rápida e justa, para a efetiva condenação de Júnior Reis, autor de um homicídio desnecessário.   De nada valeu algumas pessoas públicas ou não, apresentarem manifestações  favoráveis a Júnior Reis.   O que vale mesmo é o que está nos autos. As provas  existentes efetivamente nos levarão a uma severa condenação  e colocará  atrás das grades aquele  que praticou crime hediondo.    A JUSTIÇA PODE TARDAR, MAS NESTE CASO NÃO FALTARÁ. Estamos acompanhando o desenrolar do processo juntamente com o Ministério Público e também firmamos nosso convencimento.   Júnior Reis será condenado pelas eloquentes provas existentes nos autos.

(*) Fernando Garmes, Advogado e Assistente de Acusação

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