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CARTA DO LEITOR

06/02/2011

Poluição sonora

Preocupado com as estatísticas que foram levantadas pela Organização Mundial da Saúde, nas quais comprovaram que “a poluição sonora abusiva”, é evidentemente a maior responsável pela perda (gradativa da audição) e pela irritabilidade de  muitos jovens e adolescentes que participam assídua e inadvertidamente da maioria dos eventos realizados nos fins de semana, em locais cujas músicas são tocadas na capacidade máxima de seus decibéis, muitas vezes até mesmo em ambientes fechados e escuros. Venho então, através deste conceituado órgão de imprensa penapolense, chamando a atenção há vários anos das autoridades responsáveis pela preservação no nosso meio ambiente, sobres estas conseqüências advindas deste gravíssimo problema ambiental em nossa cidade. Venho também cobrando do nosso prefeito municipal a regulamentação da Lei nº 1.137, de autoria do vereador Waldemar Ferreira, que foi aprovada no ano de 2003, pelo Legislativo Penapolense. Esta Lei que foi decretada pela Câmara e promulgada pelo prefeito Firmino Ribeiro Sampaio, em 27 de agosto de 2003, dispõe sobre a proibição da poluição sonora abusiva de qualquer natureza. Portanto, diferentemente das nossas autoridades dos dias atuais, tivemos aqui em Penápolis, nos anos 70, o senhor Dr Jorge Cocicov, meritíssimo Juiz de Direito de nossa Comarca, que naqueles anos preocupado estava com as constantes irregularidades que eram praticadas pelos clubes e pelos demais recintos festivos da cidade, baixou no dia 12 de outubro de 1975 (Dia da Criança), uma portaria cujo artigo 57 dizia: “Nos bailes, festas, espetáculos e recintos assemelhados, tais como bares e lanchonetes com ou sem pista para dançar, quando houver frequência de menores de 18 anos de idade, deverá ser mantida a iluminação comum e clara nos salões ou dependência anexa, ficando (proibido) o uso de luzes que imprimam o aspecto de penumbra, bem como o uso de som musical que ultrapasse 40 decibéis. Fundamentado nessa portaria, naquelas estatísticas e na falta de regulamentação ainda hoje daquela Lei 1.137, fazemos às nossas autoridades do Poder Público Municipal, do Judiciário e da Promotoria Pública, a seguinte pergunta: até quando teremos que suportar impunemente toda esta barulheira infernal estabelecida há mais de 20 anos em nossa cidade, desta forma agressiva e ensurdecedora, sobretudo em nossas ruas, nos clubes sociais e assemelhados, quando da realização dos mais diversificados tipos de eventos, tais como: de seus tradicionais bailes, shows artísticos musicais, nos festejos carnavalescos, nas quermesses e jantares beneficentes, onde o som na capacidade máxima de seus decibéis, além de insuportável não é nada compatível para o bem estar das famílias presentes e para tão requintado tipo de evento? Como seria bom que a partir desta regulamentação a “Lei do Silêncio” fosse observada obrigatoriamente por todos indistintamente .... como seria bom também, se as nossas autoridades fiscalizassem melhor certas propagandas de ruas, dos carros e caminhões ambulantes que transitam pelas ruas e adjacências da cidade, produzindo com o som abusivo de seus alto falantes, o desassossego para todos nós penapolenses. Especialmente para as donas de casa que se vêem em papos de aranha para poderem conciliar seus afazeres domésticos e manterem suas crianças no berço. Sem falarmos daquelas pessoas que por questão de saúde, necessitam de repouso absoluto. Também, como seria bom que desta vez as nossas autoridades, há exemplo do Juiz Jorge Cocicov, “acordassem”, dando um sonoro “basta” nesta tremenda aberração na qual somos vítimas pela agressão imposta por pessoas destituídas dos mais ‘comezinhos” princípios de elegância social. Devemos esclarecer que todas as vezes que questionamos sobre esta “poluição sonora abusiva fazemos de uma forma generalizada, não visando em hipótese alguma prejudicar este e nem mesmo aquele clube” .... fazemos sim, na qualidade de pai e avô, que preocupado está com a juventude e com os riscos de estarem à médio prazo, parcialmente surdos e na velhice, totalmente surdos. 

(*) Genésio Buzembai, ex-vereador

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