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CARTA DO LEITOR

24/07/2021

Lei da Ficha Limpa
Acho que a decisão entendendo que a Lei da Ficha Limpa vale para este ano está certa.
Seria profundamente lamentável que prevalecesse a tese de que pretendia postergar sua aplicação.
Não se aplica ao Direito Eleitoral o princípio do Direito Penal no sentido de que a definição dos crimes só vale para o futuro.
O Direito Eleitoral e o Direito Penal têm fundamentos teóricos muito diferentes.
Houve, sem dúvida, divisão jurídica e ideológica na decisão.
Felizmente prevaleceu a orientação correta.
Seria lamentável que uma Lei que nasceu de uma Emenda Popular fosse boicotada pela Justiça.
O impasse no STF revela uma das faces da crise pela qual passa a Justiça no país.
Será necessário que a opinião pública participe deste debate.
Por este motivo registro meu pensamento numa coluna de "CARTA DO LEITOR".
A Justiça não é propriedade dos magistrados, a Justiça pertence ao povo.

João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Vitória/ES, por e-mail

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