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CARTA DO LEITOR
06/02/2021
De quem é a responsabilidade pelos animais abandonados nas cidades?
Na questão dos animais abandonados em Penápolis e em outras cidades, a responsabilidade, segundo apurei e S.M.J. (Salvo Melhor Juízo), cabe ao Poder Público estabelecer medidas para resolver esse grave e sistemático problema, ou seja é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de cada cidade. Em Penápolis, é louvável a grande contribuição da APAP (Associação Proteção dos Animais de Penápolis), porém, na minha opinião não resolve esse preocupante problema, pois na maioria das vezes, essas Associações não possuem estrutura para tal e nem condições financeiras, além de sobreviverem pelo esforço e dedicação dos seus abnegados colaboradores, através de promoções tipo bingos, arrecadação voluntária de contribuições em dinheiro ou de materiais, remédios, enfim, por maior dedicação, a exemplo da iniciativa e brilhante do Vereador Júlio Caetano e demais pessoas envolvidas (no caso da campanha de arrecadação das tampinhas), mas que na realidade, não conseguem resolver efetivamente, as várias demandas que o grave problema dos animais abandonados acarretam para a nossa sociedade, inclusive problemas sanitários, ou seja, de saúde pública, sendo essa situação, "empurrada com a barriga", ano após ano. Sou de opinião de que o Poder Público, deveria editar uma Lei Municipal, esclarecendo as várias ações e responsabilidades dos agentes públicos, para assim, começar a resolver esses graves problemas causados por exemplo, pelos animais abandonados (cães, gatos, animais de grande porte, etc). Tempos atrás, aqui mesmo em Penápolis, já tivemos graves acidentes, provocados por animais abandonados. Do contrário, estaremos "enxugando gelo", ou seja, sem efetivamente resolver as questões de forma correta, dentro da lei. Em uma das ocasiões em que usei a tribuna da Câmara Municipal de Penápolis para falar deste mesmo assunto, apresentei a sugestão de criação da lei municipal. Não que com a criação da Lei Municipal, todos os problemas seriam de fácil resolução, mas as normas estabelecidas nessa legislação, norteariam e facilitaria, as ações a tomar. Nessa mesma lei, por exemplo, constariam as dotações orçamentárias (origem dos recursos) para que os serviços pudessem ser cumpridos. Em São Carlos-SP, cidade em que residi, existe uma Lei Municipal há vários anos e que vem sendo efetivamente cumprida. Nessa Lei existem praticamente todas as ações a serem tomadas, nas mais variadas situações. Eu mesmo, algumas vezes fui vistar o espaço em que muitas das ações são resolvidas, ou seja, no Canil Municipal, construído num terreno, nos arredores da cidade, que também abriga um local para castrações, atendimento veterinário gratuito e espaços separados, para abrigar os animais abandonados, doentes e em situação de risco. Na Lei Municipal daquela cidade, por exemplo, é explicado o que um munícipe deve fazer, no caso de encontrar um animal abandonado, morto ou raivoso, inclusive com o número do telefone do local responsável, para fazer essa reclamação e o problema possa ser resolvido. Com a palavra, a Câmara Municipal e o nosso Prefeito Municipal. O meu cordial abraço a todos os leitores e leitoras.
José João abdalla (Pardal), Capitão-de-Corveta (Ref.-T), Penápolis/SP, por e-mail
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