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CARTA DO LEITOR

17/01/2021

Carta aberta ao senhor Prefeito Municipal de Penápolis, Sr. Caíque Rossi

Prezado Sr. Prefeito Caíque Rossi: sugiro a criação de uma lei municipal, que vise dispensar do pagamento do IPTU, para os nomes dos titulares constantes nos carnês, em cuja residência viva efetivamente, pessoa (esposa, esposo, filho(a), mãe, pai, parente ou qualquer outra pessoa, que comprovadamente, resida sob o mesmo teto do responsável pelo pagamento do IPTU) e seja portadora de alguma doença grave). Pelo que sei, esse tipo de lei, de acordo com a LOM (Lei Orgânica do Município) tem que ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A título de sugestão, o portador de doença grave, ou o seu representante legal, solicitaria a um médico que acompanhe o doente, um documento (laudo, por exemplo), que comprovasse a moléstia. De posse desse documento, o interessado faria a sua inscrição no Serviço Social do Município, que ao receber o referido do cumento, faria um Inquérito Social na residência do responsável pelo pagamento do IPTU e avaliasse, entre outros, a situação econômica-financeira, possíveis gastos com medicamentos e deslocamentos para efetuar o tratamento e outros dados pertinentes, inclusive gastos com medicamentos que não estivessem em estoque, nos postos de saúde da prefeitura, por exemplo. O próprio Serviço Social do Município emitiria um relatório completo da situação e encaminharia esse relatório, para a Secretaria de Saúde do Município, a quem caberia avaliar se a Secretaria seria favorável ou não, à concessão de dispensa do pagamento do referido IPTU, após rigorosa e criteriosa análise dos documentos e se a referida moléstia constasse do CID-Código Internacional de Doenças, doenças estas, que seriam incluídas pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Penápolis, para a referida dispensa de pagamento do IPTU. A própria Secretaria Municipal de Saúde, poderia elencar e estabelecer, quais seriam as enfermidades que seriam amparadas por essa lei Municipal. Caso fosse favorável e S.M.J. (salvo melhor juízo) deveria constar o período de dispensa do pagamento do IPTU, ou mesmo enquanto perdurasse a enfermidade. A Secretaria Municipal de Saúde então, encaminharia o documento pertinente ao Sr. Prefeito Municipal, a quem caberia dar a palavra final sobre o assunto. No final de 2019, conversei com o ex-prefeito Célio de Oliveira a respeito desse mesmo assunto e naquela época ele me disse que, inclusive, já tinha mandado fazer um levantamento sobre essa questão. Porém, acredito que em função da pandemia do coronavírus, com muitas prioridades a serem sanadas, não houve tempo hábil para que essa situação pudesse realmente ser melhor avaliada e medidas práticas pudessem ter sido adotadas. Só quem tem esse tipo de problema na família, sabe os transtornos que uma doença grave causa, tanto nos aspectos financeiros, quanto nos estados psicológicos e emocionais, ou seja, em toda a família. Nestes casos, qualquer que fosse a economia e a contenção de despesas, de certa maneira, trariam algum alento e auxílio para a essas famílias. É claro que essa minha sugestão poderia ser avaliada e melhorada, pelos setores jurídicos e afins, da Prefeitura Municipal de Penápolis, caso o senhor Prefeito julgasse ser uma medida exequível.  Aproveito para renovar e desejar, Sr. Prefeito Caíque Rossi, uma excelente gestão, principalmente para os nossos irmãos mais necessitados. Que Deus abençoe o senhor e toda a sua equipe. Agradecendo a sua atenção, Sr. Prefeito, e transmito-lhe o meu fraterno abraço. 

Atenciosamente,

José João Abdalla (Pardal), Capitão-de Corveta (Ref.-T), Penápolis/SP, por e-mail

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