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ARTIGOS
06/04/2025
Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves: um direito pouco conhecido

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei, mas ainda pouco conhecido por muitos contribuintes que poderiam se beneficiar desse alívio financeiro. A medida, prevista na Lei nº 7.713/1988, concede a isenção do tributo sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma para aqueles diagnosticados com doenças consideradas graves, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV/AIDS, Mal de Parkinson, hanseníase, nefropatia grave, entre outras. Apesar da relevância desse benefício, muitas pessoas continuam arcando com o imposto por desconhecimento ou dificuldades no processo de solicitação.
Para ter acesso à isenção, o beneficiário deve apresentar um laudo médico oficial emitido por um serviço de saúde público, seja da União, dos Estados ou dos Municípios, atestando a existência da doença e sua correlação com as previstas na legislação. Esse documento deve conter o diagnóstico detalhado, o CID (Código Internacional de Doenças), a data do diagnóstico e a informação de que se trata de uma patologia que dá direito à isenção. O pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como o INSS ou regimes próprios de previdência. Em alguns casos, pode ser necessária a realização de uma perícia médica para confirmação do quadro clínico.
É importante esclarecer que a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos ou remuneração por atividade profissional. Dessa forma, se o beneficiário possui outras fontes de recebimento, elas continuam sendo tributadas normalmente pelo Imposto de Renda. Ainda assim, a economia gerada pela isenção pode representar um grande alívio para quem precisa lidar com altos custos de tratamento, medicamentos e outras despesas médicas recorrentes.
Infelizmente, muitos aposentados e pensionistas desconhecem esse direito e acabam pagando valores indevidos ao longo dos anos. Em situações assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que o contribuinte comprove que já possuía o diagnóstico da doença nesse período. Caso a solicitação seja negada, é possível recorrer administrativamente ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento do direito.
A concessão da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante mecanismo de justiça fiscal e social, garantindo mais dignidade e segurança financeira para aqueles que enfrentam condições debilitantes de saúde. É fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e busquem os meios necessários para exercê-los. Para evitar entraves burocráticos ou equívocos na solicitação, o apoio de profissionais especializados pode ser essencial. A informação sobre esse benefício precisa ser amplamente divulgada, para que mais pessoas possam usufruí-lo e, assim, aliviar parte do peso financeiro causado pela doença.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
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