Classificados

VÍDEOS

Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

23/03/2025

O papel do assistente de acusação no processo penal

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Em um cenário onde a justiça é muitas vezes vista como uma balança entre a defesa do réu e a acusação do Ministério Público, surge uma figura essencial que, apesar de menos conhecida, exerce grande influência no andamento dos processos penais: o assistente de acusação. Ele não é apenas uma extensão da acusação, mas sim uma voz vital que ecoa os interesses da vítima ou da sociedade, buscando garantir que o processo penal cumpra seu verdadeiro propósito: fazer justiça.
Diferente do Ministério Público, que representa a sociedade como um todo, o assistente de acusação atua em nome da parte mais vulnerável do processo: a vítima. Seu trabalho vai além de ser um simples “coadjuvante”. Ele tem a capacidade de intervir de maneira ativa, apresentando provas, questionando testemunhas e, muitas vezes, sendo a linha de frente na busca por um desfecho justo e reparador. Em outras palavras, é ele quem traduz o sofrimento da vítima em ações concretas dentro da sala de audiência.
Mas qual é o verdadeiro impacto dessa figura no sistema judiciário? A resposta está no princípio da justiça restaurativa. A atuação do assistente de acusação não se limita à busca pela punição do agressor. Ela também visa restaurar os danos causados à vítima, permitindo que sua voz seja ouvida e suas necessidades atendidas de maneira mais profunda e personalizada. Em muitos casos, é o assistente quem destaca aspectos do crime que poderiam ser negligenciados, trazendo à tona as consequências emocionais, psicológicas e sociais que o ato criminoso impôs à vítima.
O assistente de acusação tem o poder de atuar em diferentes momentos do processo penal. Durante a investigação, ele pode sugerir diligências ou questionamentos que podem ampliar a compreensão sobre os fatos. Já na fase judicial, sua participação vai desde a formulação de perguntas para testemunhas até a proposição de recursos, caso o julgamento não atenda aos direitos da vítima. Sua presença, assim, não é apenas uma questão de formalidade – é uma garantia de que o processo penal não se tornará uma mera disputa entre as partes, mas uma verdadeira busca por justiça.
Um ponto crucial é que o assistente de acusação, ao contrário da defesa, não busca inocentar o réu. Sua missão é clara: assegurar que a vítima tenha seus direitos respeitados e que a sociedade veja o cumprimento das leis como um reflexo de um sistema judicial ético e justo. Em casos de crimes graves, como homicídios ou violência doméstica, o assistente de acusação se torna uma peça-chave na construção de um processo penal mais humano e transparente, onde os danos causados à vítima são reconhecidos e abordados de maneira eficiente.
Porém, a atuação do assistente de acusação também nos lembra que a justiça vai além da punição. Ela envolve reconciliação, reparação e, acima de tudo, respeito aos direitos fundamentais das vítimas
Em um mundo onde muitas vezes a voz das vítimas é abafada, a figura do assistente de acusação se torna um símbolo de resistência e defesa. Sua presença no tribunal é um lembrete de que, no final das contas, o verdadeiro objetivo da justiça não é apenas punir os culpados, mas restaurar a dignidade de quem foi atingido pela criminalidade.

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

Ana Carolina Chiareto (*)



© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade