20/03/2025
Novo imposto – IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo)
Imagem/Arquivo Pessoal
O projeto de lei 1.087 de 2025, apresentado pelo governo federal na última terça-feira, estabelece a criação de um novo imposto, o IRPFM – Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo.
Esse imposto será criado e cobrado a partir de 2026 para TRIBUTAR A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS a toda pessoa física que receber pagamento, creditamento, emprego ou receber lucros e dividendos.
A princípio, a alíquota será de 10% sobre os dividendos distribuídos, o que até hoje ainda é isento. Vale lembrar que o Brasil ainda é um dos poucos países que não tributam o recebimento de dividendos.
O projeto de lei versa sobre a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA para rendimentos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em que, com o redutor previsto, os salários/rendas recebidos até R$ 7.000,00 também poderão ser isentos, ou ter tributação bem reduzida.
Para compensar essa redução de receitas do Governo Federal e neutralização do impacto fiscal, foi apresentada a proposta de cobrança desse novo imposto, que atinge diretamente todas as pessoas físicas que recebem lucros e dividendos de alguma forma, que até então não eram tributados e agora deverão ser tributados para compensar o impacto negativo fiscal que a isenção de imposto de renda para rendas de até 5 mil reais causará aos cofres da união.
O novo imposto deverá ser retido na fonte pagadora, ou seja, as empresas deverão reter o percentual de 10% sobre os lucros distribuídos mensalmente para todos os valores superiores a R$ 50.000,00 mensais, ou R$ 600.000,00 anuais e poderão ser compensados quando da declaração anual do imposto de renda das pessoas físicas, no ano seguinte. O governo receberá antes os 10% e no ano seguinte ao fazer a declaração do imposto de renda, irá devolver o excedente PARCELADO E A PRAZO, como de costume.
O projeto de lei prevê que a alíquota máxima é de 10%. Ela será progressiva e incidirá na totalidade (10%) apenas para distribuição de lucros superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao ano. Os percentuais são incidentes a partir de 600 mil reais com redutores de valores, onde a partir de 1.200 mil reais é que incidirá a tributação máxima de 10%.
Desta forma, os pequenos investidores, os pequenos e micro empresários não serão atingidos, e nada para eles será alterado já que a maior parte das empresas no Brasil são micro e pequenas empresas e elas não atingem este percentual de distribuição de lucros durante o ano fiscal. Lembrando que grande parte das empresas são sociedades e tem mais de 1 sócio, e a lei prevê a cobrança do imposto para o CPF recebedor, logo, menor ainda a incidência da tributação para as micro e pequenas empresas e seus sócios.
Para os pequenos investidores também não deverá ter impacto algum, onde apenas os grandes investidores e empresas de médio e grande porte é que serão mais afetadas, pois são elas que remuneram os CPF das pessoas mais ricas do país.
O projeto de lei tem 16 páginas, e no meio de tanta informação e justificativa vem uma informação relevante aos grandes investidores e milionários: o projeto de lei limita o percentual de imposto a ser pago pela empresa, onde a soma do novo imposto IRPFM (imposto de renda pessoa física mínimo) com a soma do IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica, incluído o adicional do IRPJ) e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) não pode ultrapassar o que hoje já é cobrado (34%).
Acertadamente justificam do risco de desincentivar o investimento no país e com isso reduzir empregos, renda e toda a economia $$ que as empresas fazem girar, pois sem empresas não existe renda, não existe nada, nem governo existiria.
Então se a tributação máxima sobre o lucro para as empresas hoje é de 34% sobre o lucro e não poderá ser excedida se somada ao valor efetivo pago pela pessoa física (IRPFM) que recebeu os dividendos, acrescida do valor do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL + ADICIONAL DO IR), não poderá ultrapassar os 34% efetivos que já são cobrados hoje.
Tecnicamente o imposto de renda para pessoas jurídicas é de 15% para lucro de até 20 mil reais, e acima dos 20 mil reais tem acréscimo de 10% que somando imposto mais adicional são 25%. Sobre o mesmo lucro tem a contribuição social sobre o lucro (CSLL) que é de 9%. Então os impostos somam 34% para os lucros acima de 20 mil reais mensais.
Ora, se o percentual de 34% é o limite máximo pelo novo projeto de lei, e as empresas que tem grandes lucros já pagam os 34%, pois o lucro delas é muitooooo acima dos 20 mil reais mensais (que limitaria o imposto a 24%), então essas grandes empresas deverão pagar muito pouco, ou quase nada sobre o novo imposto (IRPFM), que será de até 10%, sendo assim os grandes recebedores de dividendos continuarão pagando muito pouco sobre tais rendimentos.
Já as médias empresas e algumas pequenas empresas é que pagarão toda a conta desta nova isenção de IRPF, pois elas é que tem o lucro contábil menores, e são elas que aproveitam um pouco da menor tributação do IMPOSTO DE RENDA sem o adicional, portanto são elas que por pagarem nominalmente um imposto menor sobre a renda, é que poderão e deverão pagar muito mais do novo imposto sobre os lucros distribuídos, pois aproveitam o percentual reduzido do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e terminam por pagar menos que os 34% que hoje é o limite máximo daquele imposto na pessoa jurídica.
O governo quer arrecadar mais, e com este projeto de lei, ele vai obrigar as empresas a recolherem mais de 34 bilhões a mais por ano, para que no ano seguinte, se tiver valores pagos a maior, que seja devolvido na declaração de imposto a restituir.
E no final fica quase tudo como está, os que mais recebem menos pagam e os que menos recebem, vão pagar um pouquinho a mais.
Um bom planejamento tributário pode resolver todo este “balaio de gato” que cada vez mais se torna o sistema tributário brasileiro.
Consulte sempre um especialista tributário para suas melhores soluções, orientações e resultados.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)