Classificados

VÍDEOS

Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

16/03/2025

Acordo de Não Persecução Penal: uma alternativa para a justiça criminal

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Nos últimos anos, o sistema de justiça criminal brasileiro tem buscado inovações que, de forma mais eficaz, garantam a justiça sem sobrecarregar os tribunais ou desrespeitar os direitos dos indivíduos. A introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, também conhecida como o "Pacote Anticrime", surge como uma resposta para que o Estado busque soluções mais céleres, humanas e eficazes para crimes de menor gravidade. Essa medida permite que o réu, ao assumir a autoria do crime, resolva sua situação sem o desgaste de um julgamento formal, desde que cumpra certas condições. E é nesse ponto que surge uma reflexão importante: afinal, o que muda para o réu, para a vítima e para o sistema de justiça com a implementação do ANPP?
O Acordo de Não Persecução Penal estabelece um caminho alternativo para aqueles que cometem crimes com penas de até 4 anos, que não envolvem violência ou grave ameaça e em que o réu não tenha antecedentes criminais. Nesse cenário, o Ministério Público, com a concordância do réu e após uma análise criteriosa, pode oferecer uma solução mais rápida, geralmente envolvendo o pagamento de multa, a reparação dos danos à vítima ou, ainda, a prestação de serviços à comunidade. A condição sine qua non é que o acusado assuma a responsabilidade pelo crime, o que é um reflexo do princípio da autonomia da vontade no direito penal moderno, em que a justiça é mais restaurativa do que punitiva.
Um dos maiores benefícios desse novo mecanismo é a extinção da punibilidade, ou seja, uma vez cumpridos os termos acordados, o réu vê a possibilidade de escapar da prisão e de um processo judicial, o que, por si só, alivia um sistema penal que já enfrenta superlotação e uma fila de processos interminável. Essa alternativa não só desafoga o sistema, mas oferece ao acusado a chance de uma reintegração social mais eficaz, sem a necessidade de um cárcere que, muitas vezes, falha em ressocializar.
Além disso, o impacto na vítima não deve ser negligenciado. Embora o acordo não envolva necessariamente uma sentença penal, ele pode resultar na reparação dos danos causados pela infração, trazendo um alívio para a vítima que, de outra forma, poderia passar anos à espera de uma sentença. O pagamento de multas ou o cumprimento de medidas alternativas, como os serviços comunitários, buscam não só punir o infrator, mas também garantir que o dano seja minimizado e que haja uma restituição, embora parcial, ao que foi prejudicado.
Contudo, nem tudo é perfeito. O Acordo de Não Persecução Penal, ao se basear na confissão do réu e na busca por soluções rápidas, pode ser mal interpretado por aqueles que acreditam que ele enfraquece o princípio de justiça penal, oferecendo uma saída fácil para quem comete crimes. Há, inclusive, críticas quanto à aplicação desigual do acordo, em que acusados mais privilegiados poderiam ser favorecidos em detrimento de réus mais vulneráveis. Ademais, não há uma exigência de reparação integral aos danos causados, o que pode gerar insatisfação entre as vítimas, que veem uma solução que, para elas, pode parecer mais branda do que a imposição de uma pena tradicional.
O ANPP também suscita a reflexão sobre a função do processo penal. A utilização desse mecanismo pode ser vista como uma forma de simplificar a justiça, evitando o desgaste de um julgamento, mas há quem defenda que a análise profunda de cada caso, as provas e as circunstâncias devem ser observadas para garantir a verdadeira justiça. O julgamento do mérito do crime, embora demorado e complexo, é um instrumento que reflete a pluralidade do nosso sistema judicial, permitindo uma decisão que leve em conta os diversos fatores que influenciam a vida de um réu.
Em sua essência, o Acordo de Não Persecução Penal é uma tentativa de ajustar o sistema criminal à realidade contemporânea, oferecendo soluções mais rápidas e menos punitivas para crimes de menor gravidade. Se bem aplicado, pode ser um instrumento de justiça restaurativa capaz de transformar o processo penal de um jogo de punições em um caminho de recuperação e reparação. No entanto, como todo instrumento legal, exige cautela, uma análise cuidadosa de cada caso e, sobretudo, um comprometimento com os princípios da justiça, garantindo que nem a vítima nem o réu sejam desrespeitados em seu direito à verdade e à reparação.
A verdadeira grandeza do ANPP está em sua capacidade de promover uma justiça mais eficiente, humana e justa, buscando sempre o equilíbrio entre a punição, a reparação e a reintegração social. Se o sistema penal souber aplicar essa ferramenta com responsabilidade, ela pode se tornar um dos pilares de uma justiça mais acessível e eficaz no Brasil.

 

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

Ana Carolina Chiareto (*)



© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade