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ARTIGOS
13/03/2025
"A utilização de dados pessoais e a inteligência artificial nas relações de trabalho"

Nos últimos anos, a evolução da inteligência artificial (IA) tem transformado profundamente as dinâmicas laborais, promovendo ganhos de eficiência e produtividade, mas também levantando questionamentos críticos sobre a proteção de dados pessoais e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Empresas, juristas e operadores do Direito do Trabalho deparam-se com desafios regulatórios e éticos no uso dessa tecnologia, especialmente diante do crescente monitoramento de empregados e da tomada de decisões automatizadas que impactam relações empregatícias.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018) estabelece princípios essenciais para o tratamento de dados pessoais, garantindo transparência, segurança e respeito aos direitos fundamentais. No âmbito laboral, tais dispositivos assumem relevância singular, uma vez que as organizações lidam com informações sensíveis dos trabalhadores, incluindo dados biométricos, registros de produtividade e perfis comportamentais.
A utilização de IA para a gestão de pessoas abrange, entre outras aplicações, sistemas de recrutamento automatizado, análise preditiva de desempenho e monitoramento digital da produtividade. Embora essas ferramentas possam otimizar processos empresariais, também podem geram riscos como viés discriminatório, invasão de privacidade e decisões arbitrárias, com impactos diretos na dignidade do trabalhador.
A implantação de tecnologias baseadas em IA permite o rastreamento contínuo de funcionários, seja por meio de software de gestão de atividades, seja pela captação de imagens e dados biométricos. Entretanto, a LGPD impõe limites expressos a essa prática, exigindo o consentimento do titular dos dados e justificativa clara quanto à necessidade e finalidade do tratamento dessas informações.
O artigo 20 da LGPD é categórico ao estabelecer que o titular dos dados tem direito a solicitar revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses, o que inclui promoções, demissões e alterações contratuais baseadas exclusivamente em algoritmos. Essa previsão protege o trabalhador contra eventuais injustiças decorrentes do uso inadequado da IA, garantindo-lhe acesso à informação e a possibilidade de contestar eventuais distorções nos critérios adotados pelas empresas.
Os sistemas de IA, embora avançados, são treinados com base em grandes volumes de dados históricos. Caso essas bases de informação contenham padrões discriminatórios, há o risco de reprodução de desigualdades no âmbito laboral. Estudos indicam que algoritmos podem, por exemplo, favorecer perfis específicos de candidatos durante a seleção, prejudicando a exemplo mulheres, pessoas afrodescendentes e outros grupos porventura menorizados.
Nesse sentido, a aplicação da LGPD deve ser complementada pela legislação trabalhista e por mecanismos de compliance e auditoria algorítmica, de forma a garantir que o uso de IA no ambiente corporativo não resulte em segregação ou violação de direitos fundamentais.
Importante observar que o uso de IA nas relações de trabalho impõe às empresas a necessidade de observação rigorosa da legislação vigente. Além da LGPD, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, incluindo aspectos relacionados à privacidade dos empregados, visando assim garantir sua saúde e bem estar.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) têm atuado na fiscalização de práticas abusivas relacionadas à coleta e ao uso indevido de dados pessoais no âmbito laboral. Empresas que porventura descumprirem as normas estarão sujeitas a sanções administrativas, multas e processos judiciais.
A tendência é que o uso de IA nas relações de trabalho se intensifique nos próximos anos, demandando um aprimoramento contínuo das regulações. Atualmente, países como a União Europeia têm desenvolvido normativas específicas para a regulação de sistemas de decisão automatizada no ambiente de trabalho, estabelecendo critérios rigorosos de transparência e responsabilidade dos empregadores.
No Brasil, a evolução legislativa nesse campo é imprescindível para equilibrar os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos trabalhistas. Para tanto, é fundamental que juristas, empresários e trabalhadores participem ativamente desse debate, garantindo que a inovação ocorra de forma ética e socialmente responsável.
A interseção entre inteligência artificial e relações de trabalho exige uma abordagem cautelosa e multidisciplinar. Embora a tecnologia ofereça inúmeras possibilidades de aprimoramento dos processos empresariais, seu uso inadequado pode comprometer direitos fundamentais e gerar distorções inaceitáveis no mercado de trabalho. Portanto, a responsabilidade pelo uso ético da IA nas relações de trabalho deve ser compartilhada entre empregadores, trabalhadores e órgãos reguladores. Somente com diretrizes claras e mecanismos de controle eficazes será possível conciliar o progresso tecnológico com a preservação da dignidade e dos direitos dos trabalhadores, assegurando que a IA seja uma aliada da justiça social e do desenvolvimento sustentável no mundo do trabalho.
Por fim, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos e deveres envolvidos.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br / Fone: (18) 3424-8121 ou Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)
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