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30/01/2025
É possível a reabertura de processos prescritos na justiça do trabalho?
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão relevante que permite a reabertura de processos trabalhistas considerados prescritos, desde que haja justificativa plausível para a inatividade processual. Tal decisão reflete uma interpretação mais flexível da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista, reconhecendo que, em determinadas circunstâncias, a retomada do processo é possível para assegurar o direito das partes envolvidas.
A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado por período superior ao prazo prescricional, resultando na extinção do direito de ação. No entanto, o TST tem demonstrado disposição em flexibilizar essa aplicação, permitindo a reabertura de processos que, embora tenham ultrapassado o prazo prescricional, apresentam justificativas plausíveis para a inatividade.
Essa postura do TST visa equilibrar a segurança jurídica com a efetividade da prestação jurisdicional, reconhecendo que, em alguns casos, a paralisia processual pode ser atribuída a fatores alheios à vontade das partes, como dificuldades na localização de bens penhoráveis ou na identificação de devedores.
É importante destacar que a decisão do TST não implica em uma revisão geral da prescrição intercorrente no processo trabalhista, mas sim em uma análise caso a caso, considerando as particularidades de cada situação. Portanto, a reabertura de processos prescritos dependerá da demonstração de motivos legítimos para a inatividade processual.
Essa mudança de entendimento representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas, permitindo que trabalhadores tenham acesso à justiça mesmo em situações em que o processo tenha sido arquivado devido à prescrição. Para os profissionais da área, é fundamental estar atento a essa nova interpretação do TST, pois ela pode influenciar a estratégia processual em casos de prescrição, possibilitando a reabertura de processos que, anteriormente, seriam considerados extintos.
A decisão do TST sobre a reabertura de processos prescritos demonstra uma tendência em favor da efetividade da justiça trabalhista, buscando equilibrar a segurança jurídica com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Essa abordagem mais flexível permite que, em situações excepcionais, o processo seja retomado, garantindo o acesso à justiça e a efetividade das decisões judiciais.
Importante ressaltar que via de regra, não há respaldo para a reabertura de processos prescritos, e a prescrição intercorrente continua sendo aplicada de forma estrita, assim para informações atualizadas e decisões recentes, recomenda-se sempre ampla consulta no site oficial do Tribunal Superior do Trabalho.
Por derradeiro, buscar a Justiça do Trabalho é um direito fundamental para a proteção dos direitos do trabalhador, contudo tanto para empresa como para o trabalhador a orientação de um profissional especializado é recomendada para auxiliar na melhor compreensão dos direitos aplicáveis e na escolha da estratégia mais adequada para defesa de direitos como um todo.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP / E-mail: lc@luiscastro.adv.br / Fone: (18) 3424-8121 / Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)
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