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09/01/2025
Pix dedo duro
Dedo duro é aquele que delata, denuncia ou que deliberadamente entrega as coisas erradas ou aquilo que não era para ser de conhecimento dos outros.
Quando o PIX começou foi uma festa só, transferir recursos de uma pessoa para outra com alguns cliques, e o melhor, sem pagar tarifa.
Hoje o PIX se tornou tão popular que até os tributos já vem com QRCode para pagamento via PIX: esse realmente viralizou.
Agora a Receita Federal tem o controle de tudo (R$) que todos movimentam, seja via PIX, cartões de crédito, transferências, aplicações financeiras, previdência privada, transferências de propriedades de imóveis, de veículos, enfim, quase um “OLHO QUE TUDO VÊ”, famoso em algumas religiões e sociedades distópicas.
A partir deste mês, as PESSOAS JURÍDICAS serão obrigadas a informar mensalmente e/ou semestralmente todas as movimentações financeiras de pessoas físicas que ultrapassarem R$ 5.000 ,00 no mês, e R$ 15.000 de pessoas jurídicas. Aqui, trata-se não de uma única operação, mas sim da soma de todas elas.
Então aquele vendedor de cachorro quente que informalmente faz um bico a noite para ajudar no sustento da casa poderá ser “visto” pela Receita Federal e vir a ser cobrado um imposto de renda a mais desse pobre trabalhador.
Nosso país tem uma informalidade significativa, seja por prestadores de serviços, por profissionais liberais, pequenos ou médios negócios, ou outras atividades que comportam uma certa informalidade.
O histórico do Brasil sempre foi assim, desde os “quintos dos infernos”, apresentar um valor para o fisco e outro “esquecer” de apresentar.
Ao ir a um médico e pagar uma consulta sempre se ouvia a pergunta: – precisa de recibo? Se precisasse, haveria um acréscimo de 15 a 20% a mais do valor a ser pago.
Com a facilidade do PIX e da forma que ele foi difundido e aceito pela sociedade, tornou-se comum as pessoas utilizarem esta ferramenta para suas transações diárias, sejam de pequeno valor ou de grandes valores.
A ingenuidade do cidadão era tamanha que não chegava a pensar que o PIX, por mais que parecesse dinheiro, na verdade, era uma moeda digital, que apenas se transitavam números entre contas e o dinheiro mesmo ficava lá no banco guardado, ou até emprestado para outro cliente que precisasse de recursos (isso mesmo, os bancos emprestam o seu dinheiro e não o deles).
Logo, sendo uma transação bancária, todo o histórico fica registrado por, no mínimo, 5 anos, onde consta cada uma das operações efetuadas, bem como o pagador, o recebedor, com o seu CPF e a conta do banco de origem dos recursos enviados ou recebidos, um verdadeiro RASTRO de tudo que foi feito nos últimos 5 anos, pelo menos.
Agora a Receita Federal criou uma ferramenta chamada de e-Financeiro, onde todas as empresas são obrigadas a informar detalhadamente todas as movimentações de valores ocorridas não só via PIX, mas também via cartões de crédito, previdência privada, consórcios etc.
Algumas pessoas que conseguiam receber recursos e não declarar, chegavam a comprar participações em empreendimentos de entretenimento, como resorts, hotéis e timeshare (um tipo de férias compartilhadas, onde você adquire um percentual de um imóvel e pode utilizá-lo ou receber aluguel por não utilizá-lo). Através desses, recebiam remuneração de tais investimentos, ao mesmo tempo em que não eram visíveis ao fisco, pois não tinham transferidas a titularidade e propriedade do imóvel, já que são adquiridos apenas por contratos particulares entre as partes.
Porém, se esquecem que o pagamento disso foi via PIX ou transferência, e isto está lá registrado. Ou, se feito em espécie (cash, dinheiro, cheque de terceiro, dólar etc.), quando se recebesse os dividendos, esses serão feitos via PIX ou transferência bancária, e lá estará demonstrado o rastro daquela operação.
Com o e-Financeiro, a Receita Federal espera capturar todos esses recursos e tributá-los com multa, juros e correção monetária, alem de muitas vezes fiscalizar detalhadamente os últimos 5 anos daquele, até então, contribuinte oculto.
Todos os bancos, sejam físicos ou digitais estão obrigados a apresentar tais movimentações financeiras, assim como as operadoras de cartão de crédito, empresas como iFood, Airb&b, Booking, além de outras modalidades de negócios, previdência privada, fundos de investimento, bolsa de valores, enfim, até criptomoedas poderão ser rastreadas a partir de agora.
Até então a Receita Federal tinha a informação de cartões de crédito, agências de viagens, saldo em conta do último dia do ano, e mais algumas informações que eram cruzadas e com isso se conseguia mapear a sonegação fiscal. Agora, a coisa vai ficar um pouco mais complexa.
Lembrando que tudo isso hoje é feito automaticamente por um robô, que detecta tais inconsistências e gera um alerta e ordem de fiscalização, ou no mínimo gera uma correspondência automática com os seguintes dizeres (ou quase isso): foi detectado uma inconsistência na sua declaração de imposto e deve ser regularizada no prazo de 30 dias sob pena de autuação e fiscalização, lembrando que deve ser apurada a multa por não pagamento no prazo devido, além de juros e atualização monetária devidos conforme a lei.
Por enquanto, apenas as empresas estarão obrigadas a apresentar o e-financeiro, e com isso fazer o papel do X9 (dedo duro) e entregar todo mundo que, até então, estava no submundo da (ir)regularidade fiscal e tributária, e que agora serão pegos “com as calças nas mãos”. Quem viver, verá!
Para estas e outras, consulte sempre um especialista tributário para as melhores soluções, orientações e providencias.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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