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05/01/2025
Juiz descarta prints de WhatsApp como prova por falta de autenticação
Uma decisão recente da 1ª Vara Cível trouxe à tona a importância de critérios rigorosos para a aceitação de provas digitais em processos judiciais. No caso, áudios e prints de conversas extraídas do WhatsApp, apresentados como provas em uma disputa envolvendo uma drogaria e uma fornecedora de sistema de gestão empresarial, foram rejeitados por falta de autenticação.
A drogaria alegava ter sofrido prejuízos financeiros e operacionais devido a falhas no sistema fornecido e anexou mensagens e áudios obtidos do aplicativo de mensagens para sustentar suas alegações. A fornecedora, por sua vez, contestou a autenticidade das provas, apontando que não haviam sido submetidas a perícia técnica nem certificadas por ata notarial. Segundo a defesa, essa ausência comprometia a credibilidade dos elementos apresentados.
O magistrado, ao analisar o caso, fundamentou sua decisão no artigo 369 do Código de Processo Civil, que prevê a validade de provas digitais desde que sejam lícitas, idôneas e capazes de demonstrar os fatos alegados. Contudo, destacou que prints de tela e áudios possuem alto risco de manipulação, exigindo comprovação técnica de sua integridade e autenticidade.
A decisão também abordou a importância da cadeia de custódia, um procedimento que assegura a preservação e a rastreabilidade das provas digitais, permitindo verificar se houve alterações desde sua origem. No caso em questão, ficou constatado que as provas apresentadas não estavam acompanhadas de laudos técnicos ou outros meios de validação, o que levou à sua exclusão dos autos.
Ao final, o juiz reforçou que, em um cenário onde as informações digitais são cada vez mais utilizadas em processos judiciais, é indispensável que sejam tratadas com o mesmo nível de cuidado exigido para outras provas, garantindo confiabilidade e integridade. A decisão serve como alerta para advogados e partes no sentido de que a apresentação de provas digitais exige planejamento e respaldo técnico adequado.
Fonte: Migalhas
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
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