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29/12/2024
Principais diferenças entre o benefício de prestação continuada e a aposentadoria
A distinção entre benefícios previdenciários e assistenciais geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros. Dois desses benefícios, a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas, possuem características distintas que merecem atenção.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura que idosos com 65 anos ou mais, assim como pessoas com deficiência, independentemente da idade, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, recebam um salário mínimo mensal. No entanto, vale destacar que o Benefício não é uma aposentadoria, pois não se baseia em contribuições previdenciárias e não exige tempo de serviço ou contribuição. Ele é uma assistência social destinada a amparar pessoas que não têm meios de prover sua própria manutenção.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Para acessá-lo, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (atualmente, R$ 353). Além disso, o beneficiário e todo o seu núcleo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). No caso de pessoas com deficiência, é obrigatória uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade física, mental ou sensorial que dificulte sua participação plena e efetiva na sociedade.
O BPC também apresenta outras diferenças importantes em relação à aposentadoria: ele não inclui o pagamento de abono salarial anual (13º salário) e não gera pensão por morte para os dependentes do titular.
Por outro lado, a aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Sua principal função é assegurar uma renda ao trabalhador quando ele deixa de exercer suas atividades laborais. Atualmente, existem dois tipos principais de aposentadoria:
- Aposentadoria programada: destinada a trabalhadores urbanos e rurais que atingem os requisitos de idade e tempo de contribuição ou de exercício de atividade rural. Existem casos especiais para professores, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos.
- Aposentadoria não programada (antiga aposentadoria por invalidez): concedida quando o trabalhador fica incapacitado de forma permanente para o trabalho devido a condições de saúde.
O valor da aposentadoria depende do tipo de benefício solicitado e do histórico de contribuições do segurado. Para saber o tempo de contribuição restante e simular o valor da aposentadoria, é possível usar a calculadora disponível no site do INSS. Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência Social implementada pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, houve alterações significativas nas regras, incluindo as regras de transição para segurados já inscritos antes da reforma.
Para mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada e a aposentadoria, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acessar o aplicativo Meu INSS.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
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