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ARTIGOS
14/11/2024
Abandono afetivo gera dano moral
Quando o descaso pode resultar em responsabilização civil e reparação.
O abandono afetivo é uma realidade dolorosa para muitas crianças e adolescentes que, além de não terem o amparo emocional de um dos pais, carregam as marcas desse distanciamento ao longo de suas vidas. É importante lembrar que a relação entre pais e filhos não se limita apenas ao dever de prover financeiramente; o cuidado e a presença emocional são fundamentais para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos. Ignorar esse dever pode gerar uma dor tão grande que o sistema de Justiça brasileiro passou a considerar o abandono afetivo como uma questão passível de responsabilidade civil, especialmente no caso da relação paterno-filial.
Quando falamos em responsabilidade civil, referimo-nos ao direito de que a pessoa afetada por um dano possa ser reparada. No caso do abandono afetivo, o dano é justamente essa falta de suporte emocional. O pai ou a mãe que se ausentam da vida do filho, privando-o de afeto, podem ser responsabilizados e, em casos determinados, condenados a pagar uma indenização. Embora a reparação financeira jamais possa substituir o afeto e a presença perdida, ela é uma forma de reconhecer o sofrimento e a privação experimentados pelo filho.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que pais têm deveres amplos em relação aos filhos, que vão muito além do sustento material. O vínculo afetivo é parte essencial dessa responsabilidade, sendo uma exigência para a construção de uma base segura para o desenvolvimento do filho. Crianças que crescem sem esse amparo emocional frequentemente relatam dificuldades em se relacionar com outras pessoas, baixa autoestima, ansiedade e até mesmo quadros depressivos. Esses danos, embora invisíveis, são profundos e permanentes.
Para que haja responsabilização, é necessário comprovar o dano, a conduta do genitor e o nexo causal entre ambos. Ou seja, deve ficar claro que a ausência afetiva do pai ou da mãe gerou um prejuízo emocional. Diversas jurisprudências nos últimos anos têm acolhido essa tese, entendendo que o pai ou mãe que negligencia o papel afetivo causa sofrimento psicológico ao filho, sendo, portanto, responsável civilmente.
O abandono afetivo é mais do que uma questão familiar: é um problema social que demanda reflexão e conscientização. É essencial que pais e mães entendam que estar presente na vida dos filhos não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de humanidade e amor. Afinal, cada filho merece crescer sabendo que tem o apoio e o carinho de seus pais. Assim, a responsabilização civil surge como uma forma de alertar e conscientizar que os vínculos familiares precisam ser cultivados com responsabilidade, afeto e presença.
Esse artigo busca conscientizar e sensibilizar pais que possam estar negligenciando a relação com seus filhos, ao mesmo tempo que informa sobre as possíveis consequências legais do abandono afetivo.
(*) Elisabete F. Garcia Queiroz. Professora, Empresaria e Assistente jurídica. E-mail: elisabete.garcia@ feata.edu.br
Elisabete Queiroz (*)
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