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10/11/2024

Divórcio: entenda as diferenças entre consensual e litigioso

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O divórcio é a forma legal de encerrar um casamento e pode ocorrer de duas maneiras: consensual, quando há acordo entre as partes, e litigioso, quando não há consenso. A escolha entre as modalidades depende da situação específica de cada casal, considerando fatores como o desejo de acordo, questões patrimoniais e a presença de filhos menores.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com a separação e todos os seus termos, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. Essa modalidade é mais rápida e menos dispendiosa do que o divórcio litigioso, além de promover um ambiente menos conflituoso. O divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Nesse caso, o divórcio é feito diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Esse procedimento exige a presença de um advogado, que pode ser compartilhado entre as partes, garantindo agilidade e simplicidade. Se o casal possui filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual deve ser homologado judicialmente. Nesse caso, um juiz avalia o acordo, especialmente no que diz respeito à guarda e pensão dos filhos, com a intervenção do Ministério Público para proteger os interesses dos menores. Mesmo sendo feito no Judiciário, esse procedimento tende a ser célere, uma vez que o casal já concorda com os termos.
Por outro lado, o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes sobre a separação ou sobre pontos específicos, como divisão de bens, pensão e guarda dos filhos. Como envolve disputas, esse processo é geralmente mais longo, custoso e pode ser emocionalmente desgastante. No divórcio litigioso, cada cônjuge é representado por um advogado, e o processo é levado ao Judiciário para que o juiz decida as questões em disputa. O juiz pode convocar audiências, solicitar provas e determinar medidas para proteger os direitos de ambas as partes, incluindo a dos filhos. A sentença final dependerá da análise das provas e argumentos apresentados. Além de ser mais demorado, o divórcio litigioso envolve mais gastos com honorários advocatícios, custas processuais e possíveis perícias. Em casos de conflito intenso, a disputa pode se estender por anos, aumentando o desgaste emocional para todos os envolvidos, especialmente para os filhos.
Optar pelo divórcio consensual sempre que possível é uma forma de reduzir conflitos e custos, além de preservar o bem-estar emocional dos envolvidos, especialmente quando há filhos. Em situações em que o acordo é inviável, o divórcio litigioso se torna o recurso necessário para que ambas as partes possam buscar seus direitos. Em ambos os casos, contar com o apoio de profissionais especializados é essencial para garantir uma separação justa e transparente.

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

Ana Carolina Consoni Chiareto (*)



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