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07/11/2024

A viabilidade da terceirização e flexibilidade de atividades e seus efeitos nas relações trabalhistas

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A terceirização tem se consolidado como uma prática comum no dia a dia no mercado de trabalho brasileiro, permitindo que empresas contratem serviços externos para atividades que não fazem parte de seu “core business” (negócio principal). Embora essa estratégia promova maior flexibilidade e redução de custos, também suscita debates sobre suas implicações nas relações trabalhistas.
A legislação brasileira, especialmente com a Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista, ampliou a possibilidade de terceirização para todas as atividades, sejam elas meio ou fim tendo sido realizadas algumas retificações. Essa mudança legal reflete uma tendência global de flexibilização das relações de trabalho, onde a eficiência e a especialização são priorizadas.
Em paralelo também é crescente a pejotização, prática que consiste basicamente na contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas (PJ) para evitar a formalização de vínculos empregatícios, situação que tem se tornado uma realidade alarmante no mercado de trabalho brasileiro. Embora essa estratégia seja utilizada por empresas como uma forma de reduzir custos com encargos trabalhistas, ela levanta sérias questões sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade das relações laborais.
Contudo a terceirização pode resultar em benefícios para as empresas, como a redução de custos operacionais e a possibilidade de focar em suas atividades principais. Por outro lado, essa prática pode levar à precarização das condições de trabalho, com salários inferiores e menos benefícios para os trabalhadores terceirizados.
Estudos indicam que trabalhadores terceirizados frequentemente enfrentam insegurança no emprego, alta rotatividade e jornadas de trabalho extensas. Isso se deve, em parte, à fragilidade das relações de trabalho estabelecidas, que dificultam o acesso a direitos trabalhistas fundamentais.
Outro aspecto relevante é a fragmentação das responsabilidades trabalhistas. Quando uma empresa terceiriza suas atividades, a identificação do empregador responsável pelos direitos dos trabalhadores pode se tornar nebulosa, complicando a reivindicação de direitos e a aplicação da legislação, em prejuízo ao trabalhador.
Além disso, a terceirização tende a acentuar as desigualdades no mercado de trabalho, onde trabalhadores terceirizados, em comparação aos empregados diretos, geralmente têm menos acesso a oportunidades de formação e desenvolvimento profissional, perpetuando um ciclo de desvantagem.
Para mitigar os efeitos negativos da terceirização, é essencial uma regulamentação mais robusta e uma fiscalização eficaz principalmente pelo Ministério Público do Trabalho, de forma a garantir condições dignas de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados.
As empresas, por sua vez, devem adotar práticas de responsabilidade social, considerando não apenas a eficiência econômica, mas também o impacto de suas decisões sobre a força de trabalho.
O debate sobre a terceirização e suas consequências para as relações trabalhistas deve continuar a evoluir, buscando um equilíbrio entre a flexibilidade necessária para a competitividade das empresas e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A viabilidade da terceirização e a flexibilidade nas atividades são importantes para o desenvolvimento econômico, mas seus efeitos nas relações trabalhistas não podem ser ignorados. Um enfoque equilibrado que considere tanto os interesses empresariais quanto os direitos dos trabalhadores é fundamental para construir um ambiente de trabalho mais justo e sustentável.
Tanto a terceirização como até mesmo a pejotização irregular representa um desafio significativo para as relações trabalhistas no Brasil, colocando em risco os direitos dos trabalhadores e a integridade do sistema laboral. Para construir um ambiente de trabalho saudável e justo, é imperativo que as empresas abandonem essa prática e que o Estado exerça um papel ativo na proteção dos direitos trabalhistas. Somente assim será possível garantir um futuro em que a dignidade do trabalho seja respeitada e efetivamente valorizada. 
Por derradeiro, sempre é bom frisar que buscar a Justiça do Trabalho é um direito fundamental para a proteção dos direitos do trabalhador, contudo tanto para empresa como para o trabalhador a orientação de um profissional especializado é recomendada para auxiliar na melhor compreensão dos direitos aplicáveis e na escolha da estratégia mais adequada para defesa de direitos. 

 

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br - Fone: (18) 3424-8121 / Whats: (18) 99749-4554

Luis Fernando de Castro (*)



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