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02/11/2024
Dia do Servidor Público
É do filósofo francês Michel de Montaigne a frase: “A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas”. Servidor público é a pessoa que ingressa na administração pública para servir. Existe limite para os entes federados realizarem despesas com pessoal e contratar servidores? Sim, o art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o artigo 169 da Constituição da República, estabelecem que o limite de gastos com pessoal para a União é de 50% da receita corrente líquida, e de 60% para Estados e Municípios. Administrar gasto com pessoal é o “calcanhar de Aquiles” do gestor público e os entes federados não podem só gastar: precisam investir, também. No Brasil há sérios problemas relacionados à má gestão de verbas públicas, corrupção e pagamento de regalias a agentes políticos, que não se confundem com a maioria do funcionalismo público do país, que ganha pouco. Exemplifico sobre privilégios: direito à residência oficial (funcional), passagens aéreas, veículo oficial com motorista, curso no exterior, auxílio-paletó, auxílio-mudança ... “Brasília” é o maior exemplo dessa “festa” com o uso de dinheiro público, sem esquecer as chamadas “Emendas Pix”. Se comparar o Brasil com países europeus, chega-se à conclusão de que tais privilégios são resquícios eternizados do “Brasil Império”. Logicamente, quem “paga a conta” é o cidadão comum, que é obrigado a arcar com impostos cada vez mais pesados. Mas, quais os principais efeitos colaterais e sensíveis desse mau uso do dinheiro público? O caos na saúde, na educação, na segurança pública (aumento do crime organizado) etc. Quanto ao servidor público, certamente merece remuneração digna e plano de carreira; quanto ao mau servidor público, sobremaneira os corruptos e vagabundos, deve ser extirpado da administração pública, pois prejudica o cidadão e a sociedade. Daí a importância de as corregedorias dos Órgãos Públicos punirem exemplarmente maus servidores. Acho uma excrescência no Brasil o “Dia do Servidor Público” ser considerado “feriado”. A razão é simples: o “Dia” comemorativo da profissão do médico, do advogado, do jornalista, do gari ou da empregada doméstica, é também feriado? Sabidamente que não! Por que, então, o “Dia do Servidor Público” tem que ser? Esse feriado teve origem num Decreto de 1939 no governo da ditadura de Getúlio Vargas, ou seja, “fruto de uma ditadura”. Penso, ao invés de ser feriado nesse dia, que o servidor público poderia trabalhar normalmente ou ainda mais, em respeito ao sofrido cidadão pagador de impostos, que aguarda ansioso a prestação de um serviço público de qualidade na saúde, educação, justiça etc. O país, nessa toada, caminha como sempre: mantém mazelas e privilégios, “navega contra a maré” em vários sentidos e “afoga” os menos favorecidos, os quais, por ora, seja por sorte ou azar, seguem adormecidos. Enfim, o continuísmo do Brasil Tupiniquim de Cabral...
(*) Adelmo Pinho é promotor de Justiça do Tribunal do Júri em Araçatuba/SP. Este articulista escreve periodicamente para o jornal DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mail: adelmopinho@terra.com.br
Adelmo Pinho (*)
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