Classificados

VÍDEOS

Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

17/10/2024

Crédito de impostos e a reforma tributária

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Com a regulamentação da reforma tributária, prevista para aprovação até o final deste ano, serão definidas as formas de tributar para cada um dos novos tributos criados, seja o IBS (imposto sobre serviço) que substituirá o ICMS e o ISS, além do CBS (contribuição sobre bens e serviços), que substituirá o PIS e a COFINS, além do IMPOSTO SELETIVO, que será um imposto que irá regular o consumo de alguns produtos, sobretaxando-os, para assim, desincentivar o consumo de determinados produtos que o governo definirá como prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente.
O IVA (imposto sobre valor agregado), que seria a média destes impostos somados deve chegar aos 28% segundo o Ministério da Fazenda, sendo um dos maiores do mundo, mas até ai sem muitas surpresas, afinal hoje o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária do mundo.
Com a regulamentação da reforma tributária, de acordo com o projeto de lei  complementar PLP 68 e PLP 108 os créditos gerados pela compra de produtos considerados como insumos serão tratados de forma parecida com o que é tratado hoje a apuração do ICMS, tributando na saída o percentual estabelecido para aquele tipo de produto ou serviço, e creditando os valores considerados insumos no montante correspondente as entradas, devendo a empresa recolher a diferença do imposto apurado.
Ocorre que muitas empresas acumulam mensalmente créditos em sua operação, já outras empresas já possuem uma grande quantidade de créditos apurados seja por ações tributárias, ou por benefícios fiscais atuais.
As empresas que não se prepararem para a mudança que ocorrerá a partir de 2026 estarão sujeitas a uma tributação muito maior do que aquela que experimenta hoje, onerando muito o custo tributário da empresa, e podendo inclusive inviabilizar o prosseguimento da sua atividade, devido ao não aproveitamento das oportunidades tributárias que já surgem em virtude da reforma tributária.
Empresas concorrentes que já estão se preparando para a mudança já começaram a se organizar para que, quando da implantação do novo modelo possam aproveitar não apenas os créditos hoje existentes nas empresas, que se não se adiantarem perderão estes créditos hoje existentes, e já aquelas que não se ajustarem para o novo modelo, deixarão de aproveitar as oportunidades que surgirão, onde especialistas tributários já se anteciparam e mapearam todo o Projeto de Lei Complementar para prever os impactos que irão gerar se aprovados forem da forma que estão até aqui pautados.
A partir de 2026 (testes) e 2027 (implementação gradual) as empresas que tiverem o viés do empreendedorismo serão beneficiadas pelo novo sistema, que busca igualar a concorrência tributária entre empresas, diminuindo os benefícios fiscais que hoje são comuns em determinados setores com maior influência política.
Com a reforma haverá novas opções de tributação para micro, pequenas e médias empresas, sendo que as empresas que puderem se enquadrar no novo SIMPLES NACIONAL poderão optar por aderir ao novo modelo ou não.
Haverá também a possibilidade da empresa recolher o IBS e CBS pelo novo sistema e os demais impostos manterem a apuração pelo sistema simplificado atual.
Será criada também o NANOEMPREENDEDOR que não deverá pagar os novos tributos, pois deverá se enquadrar na faixa de faturamento de até 3.400 reais por mês, diferente do MEI que hoje pode faturar no máximo até 6.800 reais por mês. Esta criação de nova faixa de empreendedor é uma medida que visa formalizar e controlar aquela faixa da economia informal que muitas vezes não aparece nas estatísticas, que são aquelas pessoas que não são MEI e mesmo assim mantem pequenos negócios informais, como venda de trufas, espetinhos, cachorro quente, etc, muitas vezes aquele trabalhador tem trabalho fixo durante o dia e a noite cria um forma de complementar a renda familiar com a informalidade.
A mudança será grande, e aqueles que não se anteciparem poderão ficar fora do mercado, pois seus produtos poderão ter o custo bem maior que o de seus concorrentes, ai que entra o viés empreendedor daquele empresário que sempre busca atualizações, novas informações e está aberto a inovações e mudanças.
Para estas e outras, consulte sempre um advogado especialista para as melhores soluções e orientações.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade