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10/10/2024
Como combater o assédio moral e sexual em empresas de telemarketing e call center?
O combate ao assédio moral e sexual em empresas de telemarketing e call centers é uma questão urgente, considerando as características específicas dessas atividades, como metas agressivas, alta rotatividade de funcionários e ambientes estressantes.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções coletivas fornecem as bases legais para a proteção dos trabalhadores, sendo essenciais para nortear políticas internas de prevenção e resolução de casos.
Primeiramente, é fundamental que as empresas desenvolvam políticas claras e explícitas de combate ao assédio, disseminando informações sobre o que caracteriza comportamentos abusivos. O assédio moral é caracterizado por ações repetitivas que visam desqualificar, humilhar ou isolar o trabalhador, enquanto o assédio sexual envolve abordagens inadequadas de natureza sexual. Ambas as práticas violam o direito à dignidade do trabalhador, conforme garantido pela CLT, em especial no artigo 483, que trata da rescisão indireta por falta grave do empregador.
A criação de canais seguros e anônimos de denúncia é imprescindível. Muitas vítimas de assédio não denunciam por medo de represálias, como demissões ou retaliações no ambiente de trabalho. Um canal anônimo, assegurando a confidencialidade, permite que as denúncias sejam feitas sem medo de exposição, o que é reforçado em convenções coletivas, que costumam prever procedimentos de resolução de conflitos em caso de assédio.
Treinamentos regulares para todos os funcionários e, especialmente, para líderes e gestores, são igualmente importantes. Esses treinamentos devem enfatizar comportamentos adequados, limites no trato com subordinados, e como “feedbacks” devem ser dados de forma construtiva e respeitosa. A CLT, no artigo 157, impõe ao empregador o dever de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, o que inclui a proteção contra assédios no ambiente corporativo.
As convenções coletivas de telemarketing frequentemente determinam a implementação de programas de conscientização e proteção contra o assédio. Esses programas precisam ser reforçados por uma cultura organizacional que valorize a transparência e o respeito mútuo, promovendo um ambiente de trabalho saudável. A criação de um código de conduta é um passo relevante para institucionalizar esses valores.
A atuação do sindicato também é vital, conforme previsto na legislação trabalhista e nas convenções coletivas. Os sindicatos podem auxiliar na mediação de conflitos e na orientação das vítimas de assédio, bem como atuar de maneira preventiva, promovendo campanhas e ações que coíbam essas práticas abusivas no setor de telemarketing.
Além disso, o papel do RH (Recursos Humanos) deve ir além de uma postura reativa. O departamento deve se comprometer com ações preventivas e imediatas, acolhendo denúncias, investigando-as com imparcialidade e adotando as sanções necessárias em casos confirmados. A inércia das empresas pode resultar em responsabilidade judicial, conforme disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por dano moral.
Em situações de negligência das empresas, os trabalhadores podem buscar a tutela jurisdicional, reivindicando a reparação dos danos sofridos. A CLT, em seu artigo 223-B, prevê a reparação de danos extrapatrimoniais, que abrange os danos morais decorrentes de assédio.
Por fim, é crucial que as empresas invistam em criar um ambiente acolhedor, que encoraje os colaboradores a se sentirem seguros para denunciar e participar ativamente na construção de um espaço livre de assédios. A implementação de boas práticas e o cumprimento das normas previstas na CLT e nas convenções coletivas são passos fundamentais para combater eficazmente o assédio moral e sexual nas empresas de telemarketing e “call centers”.
Por derradeiro, buscar a Justiça do Trabalho é um direito fundamental para a proteção dos direitos do trabalhador, contudo tanto para empresa como para o trabalhador a orientação de um profissional especializado é recomendada para auxiliar na melhor compreensão dos direitos aplicáveis e na escolha da estratégia mais adequada para defesa de direitos como um todo.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br . Fone: (18) 3424-8121 | Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)
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