Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

08/08/2024

Devedores com os dias contados

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Há algum tempo o judiciário vem buscando, com a ajuda de advogados, procuradores, juízes, promotores e serventuários da justiça, meios de tornar o recebimento de dívidas mais eficiente e rápido, de modo a diminuir a longa fila e morosidade dos processos judiciais.
Já existe o sistema SISBAJUD, que busca informações através do Banco Central nas diferentes instituições financeiras, e através do qual é possível bloquear valores e consultar saldos de contas correntes, aplicações financeiras, cartões de crédito etc.
Há também o RENAJUD, que interliga o judiciário ao DENATRAN, por meio do qual é possível consultar a base de dados de veículos em todo território nacional, implantando restrições judiciais nos veículos automotores, como penhora, restrição de venda e até restrição de circulação.
Outro sistema utilizado é o INFOJUD, pelo qual o judiciário acessa todas as informações da Receita Federal, tais como, declarações de imposto de renda, informações relacionadas ao CNPJ, lançamentos contábeis, balanços, declarações de pessoa jurídica etc.
Recentemente, foi lançado o SNIPER, o qual é uma ferramenta muito eficiente em que, a pedido do credor, o juiz autoriza a consulta ao aplicativo que faz um cruzamento de dados com todas as informações da pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ), buscando informações junto a todas as repartições públicas, cruzando dados da ANAC, CNJ, Tribunal Marítimo, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União, Receita Federal, dentre outros cruzamentos, sendo possível verificar empresas em nome do devedor, quais são seus sócios, empresas no nome dos sócios, patrimônio de todos envolvidos no cruzamento de dados, como veículos, imóveis, embarcações, aeronaves etc. Cabe ressaltar que esse sistema busca também dados de parentes e pessoas a ligadas pessoa sendo rastreada.
Outro sistema é o CCS-Bacen que, por sua vez, busca informações financeiras em todas instituições do país, como representantes legais e procuradores, contas correntes, aplicações, investimentos etc., data de início e data final, se houver.
Agora existe também o SIMBA, que é um sistema que busca todas as informações bancárias, como contratos de abertura de conta, de empréstimo, cópia de cheques, extratos de cartão de crédito, enfim, tudo que existe no sistema financeiro nacional.
Tem também o CENSEC, que gerencia todas as informações de todos os cartórios notariais do Brasil, onde é possível rastrear procurações feitas em qualquer cidade do Brasil, uma vez que, frequentemente, o devedor se utiliza de procuração de terceiros para movimentar valores em nome de “laranjas”, e com isso consegue driblar a justiça e os credores.
Por tudo isso, hoje é possível localizar até quem está pagando a conta de luz de sua casa, em qual conta foi debitada ou paga aquela conta, e, ao cruzar os dados, descobrir se o devedor está operando em nome de terceiros, e com isso incluindo o terceiro (laranja) no polo passivo daquela dívida.
Se o devedor cadastra uma linha de celular no CPF dele é possível detectar inclusive a região em que ele está utilizando o telefone celular, se compra algo na internet e o vendedor emite nota, os dados vão para a receita federal e por lá dá pra achar o endereço do devedor, além de verificar o quanto ele tem gasto mensalmente.
Se solicita uma nova ligação de água ou luz para um novo endereço, é possível descobrir todos os endereços onde estão cadastradas ligações de água, luz e telefone, além de plataformas de streaming, como Spotify, YouTube, Netflix, Prime Video, dentre outras. Se o devedor é casado ou vive em união estável, é possível pesquisar pelo nome/CPF do cônjuge/convivente e, com essas informações, pedir bloqueio de até 50% dos bens em nome do cônjuge/convivente.
Outra medida recentemente encontrada foi o rastreamento financeiro de movimentações e agendamento de pagamentos futuros, como é o caso de empresas que têm ativos a receber de outras empresas, ou do próprio setor público, quando do agendamento daquela previsão de pagamento futuro no banco, é possível identificar e solicitar o bloqueio desses valores que serão repassados ao então credor em determinada data.
A penhora on-line hoje ocorre por meio de uma ferramenta chamada “teimosinha”, onde ela BLOQUEIA todos os créditos que entrarem na conta de determinado devedor por até 60 dias seguidos, o que antes ocorria apenas em um dia específico, hoje a ferramenta fica diária e automaticamente bloqueando tudo por 30, 60 dias.
Existem formas de buscar se o devedor está empregado/registrado em alguma empresa, desde quando está trabalhando, e com isso buscar o bloqueio de parte do salário.
Se a empresa tiver relacionamento com o setor público, como participação em licitações, ou mesmo venda ou serviço direto (dispensado de licitação), é possível descobrir tais relações e emitir ordem de bloqueio dos valores que seriam repassados àquele devedor, até então credor.
Lembrando que a lei da liberdade econômica de 2019 já trouxe grandes mudanças, buscando transferir ao “mercado” a responsabilidade do crédito oferecido por eles, exigindo uma análise bem mais criteriosa na concessão de credito às empresas e ao consumidor em geral. 
Instituições financeiras têm trocado informações até então sigilosas com intuito de garantir o recebimento dos valores emprestados aos seus clientes, em que por vezes fazem acordos pagando valores bem menores, reduzindo a dívida com descontos para quitação de dívidas. Depois, quando esses clientes buscam outra instituição financeira para adquirir crédito, não conseguem, mesmo não tendo restrições financeiras “visíveis”, porque seus nomes constam em arquivos sigilosos que informam que aquele determinado cliente já teve problemas com pagamento em outra instituição financeira, que pagou a dívida com desconto/abatimento e, por isso, seu crédito é por vezes negado, ou, se concedido, sua taxa de juros será muito maior do que a habitual.
Para estas e outras, consulte sempre um especialista tributário para as melhores soluções e orientações. 

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade