25/07/2024
Transações digitais pagarão impostos
Imagem/Arquivo Pessoal
Governo apresenta proposta para tributar transações digitais, seja por PIX ou DREX (moeda digital do Real), no ato da transação digital por um sistema “split payment”, que separa o valor do imposto e transfere imediatamente para a conta do governo.
A proposta será debatida no senado federal em agosto e já foi aprovada na câmara dos deputados junto com a proposta de regulamentação da reforma tributária, que já previa este tipo de imposto em todas as compras digitais, pagas com PIX ou futuramente pelo DREX.
Hoje a maioria dos impostos já podem ser pagos com PIX, pois além do código de barra, já vem o QRCODE para que o pagamento do imposto seja imediato, não tendo a necessidade de ser processado pelo banco recebedor e sem a necessidade de “spred” diário, que é o numero de dias que demora para o dinheiro ser repassado ao credor, neste caso o governo federal.
A ideia do Governo é que futuramente todas as transações sejam tributadas no ato do negócio, seja da industria, comercio ou serviço, assim o tomador do serviço, consumidor ou empresário, no ato do pagamento já será transferido a parte do imposto direto para o governo, evitando que as empresas retenham o imposto para posteriormente efetuarem o pagamento, onde muitas empresas deixam de recolher o referido imposto devido, tornando-se inadimplentes.
Com esta medida o governo busca reduzir drasticamente a inadimplência tributária, pois quando o produto ou serviço for efetivamente pago, a parte referente ao imposto já entrará direto na conta do governo, e para o empresário entrará apenas o valor da mercadoria, já descontado o imposto devido e pago pelo cliente/tomador do serviço ou produto.
Se desta forma for, ficará muito mais saudável para todos, pois o consumidor saberá no ato da compra o exato valor que estará sendo pago pela mercadoria ou serviço, assim como o valor exato do imposto cobrado pelo governo naquela transação.
A maior dificuldade será a forma que isto será implementado, pois muitas vendas hoje são por cartão de crédito, parceladas, seja pela própria loja ou por algum agente financeiro.
Hoje se você compra um celular e divide em 12 x sem juros (sic.), os pagamentos será mensais, seja por boleto ou por cartão de crédito, mas a empresa que vendeu o celular a prazo, tem que recolher o imposto sobre a venda no mês seguinte da venda ou prestação do serviço, causando muitas vezes um problema financeiro pois tem que pagar o imposto mesmo antes de ter recebido do cliente o valor do produto vendido ou do serviço prestado. Isso sem contar que as vezes que o cliente deixa de pagar as parcelas, só que o imposto já foi pago ha muito tempo, e a empresa hoje fica com o prejuízo do produto ou serviço prestado, e do imposto que foi pago, onde para reaver este prejuízo tributário, deve recorrer a advogados especializados sob pena de perderem o valor do imposto pago por um produto que vendeu e não recebeu.
Em muitos países o valor dos produtos nas prateleiras são lançados apenas o valor do produto, e ao passar no caixa é acrescentado o valor do imposto (IVA), a depender do pais/estado, a alíquota é de 6, 7, 8, até 9%. No Brasil como sempre sai na frente quando se fala em imposto, já vai estabelecer uma alíquota de 25 a 32%, uma das maiores alíquotas do mundo.
Se considerar que alguns produtos em que o governo entender como maléficos ou prejudiciais ao meio ambiente, serão sobretaxados pelo IMPOSTO DO PECADO, onde terão um acréscimo significativo, podendo chegar até a 80%, como é o cigarro, cachaça e perfume atualmente, mas o governo já incluiu nesta LISTA NEGRA carros (veículos poluentes, inclusive os carros elétricos), bebidas e alimentos com alto teor de açúcar, pesticida, bebidas alcoólicas, cigarros etc.
Por outro lado o governo que implementar o CASHBACK nos impostos, que é a devolução de parte dos valores pagos pelas famílias de baixa renda sobre alguns produtos pré definidos, onde o contribuinte inscrito no cadastro (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal, terão direito a um crédito sobre o valor do imposto pago por eles em determinados produtos e serviços, como por exemplo, na compra de um gás de cozinha de 13 kg terá direito de 100% do CBS e 20% do IBS, nas contas de energia elétrica, água e esgoto e gás natural, um crédito de 50% do CBS e 20% do IBS, e para outros itens de consumo, 20% do CBS.
A ideia é muito boa, mas a implantação, se aprovada é um pouco mais complicada, mas é possível.
De outro modo após analisar os quase 500 artigos do projeto de lei, percebe-se que alguns setores serão drasticamente penalizadas, como por exemplo a tributação sobre a venda de imóveis, que deve chegar próximo a 20% e assim, tornando mais longe ainda aquele sonho da CASA PRÓPRIA, pois se subir o imposto na venda de imóveis, é claro que o vendedor irá repassar este imposto no valor do bem, e com isso o valor deve subir, obviamente.
Outra “mira” do governo federal é a tributação das criptomoedas, quem viver, verá.
Para estas e outras, consulte sempre um especialista tributário para as melhores soluções e orientações.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)