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25/07/2024

Transações digitais pagarão impostos

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia
Governo apresenta proposta para tributar transações digitais, seja por PIX ou DREX (moeda digital do Real), no ato da transação digital por um sistema “split payment”, que separa o valor do imposto e transfere imediatamente para a conta do governo.
A proposta será debatida no senado federal em agosto e já foi aprovada na câmara dos deputados junto com a proposta de regulamentação da reforma tributária, que já previa este tipo de imposto em todas as compras digitais, pagas com PIX ou futuramente pelo DREX.
Hoje a maioria dos impostos já podem ser pagos com PIX, pois além do código de barra, já vem o QRCODE para que o pagamento do imposto seja imediato, não tendo a necessidade de ser processado pelo banco recebedor e sem a necessidade de “spred” diário, que é o numero de dias que demora para o dinheiro ser repassado ao credor, neste caso o governo federal.
A ideia do Governo é que futuramente todas as transações sejam tributadas no ato do negócio, seja da industria, comercio ou serviço, assim o tomador do serviço, consumidor ou empresário, no ato do pagamento já será transferido a parte do imposto direto para o governo, evitando que as empresas retenham o imposto para posteriormente efetuarem o pagamento, onde muitas empresas deixam de recolher o referido imposto devido, tornando-se inadimplentes.
Com esta medida o governo busca reduzir drasticamente a inadimplência tributária, pois quando o produto ou serviço for efetivamente pago, a parte referente ao imposto já entrará direto na conta do governo, e para o empresário entrará apenas o valor da mercadoria, já descontado o imposto devido e pago pelo cliente/tomador do serviço ou produto.
Se desta forma for, ficará muito mais saudável para todos, pois o consumidor saberá no ato da compra o exato valor que estará sendo pago pela mercadoria ou serviço, assim como o valor exato do imposto cobrado pelo governo naquela transação.
A maior dificuldade será a forma que isto será implementado, pois muitas vendas hoje são por cartão de crédito, parceladas, seja pela própria loja ou por algum agente financeiro.
Hoje se você compra um celular e divide em 12 x sem juros (sic.), os pagamentos será mensais, seja por boleto ou por cartão de crédito, mas a empresa que vendeu o celular a prazo, tem que recolher o imposto sobre a venda no mês seguinte da venda ou prestação do serviço, causando muitas vezes um problema financeiro pois tem que pagar o imposto mesmo antes de ter recebido do cliente o valor do produto vendido ou do serviço prestado. Isso sem contar que as vezes que o cliente deixa de pagar as parcelas, só que o imposto já foi pago ha muito tempo, e a empresa hoje fica com o prejuízo do produto ou serviço prestado, e do imposto que foi pago, onde para reaver este prejuízo tributário, deve recorrer a advogados especializados sob pena de perderem o valor do imposto pago por um produto que vendeu e não recebeu.
Em muitos países o valor dos produtos nas prateleiras são lançados apenas o valor do produto, e ao passar no caixa é acrescentado o valor do imposto (IVA), a depender do pais/estado, a alíquota é de 6, 7, 8, até 9%. No Brasil como sempre sai na frente quando se fala em imposto, já vai estabelecer uma alíquota de 25 a 32%, uma das maiores alíquotas do mundo.
Se considerar que alguns produtos em que o governo entender como maléficos ou prejudiciais ao meio ambiente, serão sobretaxados pelo IMPOSTO DO PECADO, onde terão um acréscimo significativo, podendo chegar até a 80%, como é o cigarro, cachaça e perfume atualmente, mas o governo já incluiu nesta LISTA NEGRA carros (veículos poluentes, inclusive os carros elétricos), bebidas e alimentos com alto teor de açúcar, pesticida, bebidas alcoólicas, cigarros etc.
Por outro lado o governo que implementar o CASHBACK nos impostos, que é a devolução de parte dos valores pagos pelas famílias de baixa renda sobre alguns produtos pré definidos, onde o contribuinte inscrito no cadastro (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal, terão direito a um crédito sobre o valor do imposto pago por eles em determinados produtos e serviços, como por exemplo, na compra de um gás de cozinha de 13 kg terá direito de 100% do CBS e 20% do IBS, nas contas de energia elétrica, água e esgoto e gás natural, um crédito de 50% do CBS e 20% do IBS, e para outros itens de consumo, 20% do CBS.
A ideia é muito boa, mas a implantação, se aprovada é um pouco mais complicada, mas é possível.
De outro modo após analisar os quase 500 artigos do projeto de lei, percebe-se que alguns setores serão drasticamente penalizadas, como por exemplo a tributação sobre a venda de imóveis, que deve chegar próximo a 20% e assim, tornando mais longe ainda aquele sonho da CASA PRÓPRIA, pois se subir o imposto na venda de imóveis, é claro que o vendedor irá repassar este imposto no valor do bem, e com isso o valor deve subir, obviamente.
Outra “mira” do governo federal é a tributação das criptomoedas, quem viver, verá.
Para estas e outras, consulte sempre um especialista tributário para as melhores soluções e orientações. 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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