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ARTIGOS

04/07/2024

Quais são os trabalhadores que podem receber o PIS?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O PIS - Programa de Integração Social, é um benefício/abono pago anualmente aos trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo, sendo na verdade uma contribuição social destinada ao trabalhador de empresas privadas (o PASEP é para servidores públicos), que somente será destinado àqueles que possuam: 
Tempo de trabalho: Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 (trinta) dias no ano anterior ao pagamento.
Cadastro no PIS: Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
Remuneração: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base considerado.
O valor do abono pode variar de acordo com o tempo trabalhado no ano-base, sendo proporcional ao número de meses trabalhados. Para quem trabalhou em 2023, a título de exemplo, o abono correspondente ao PIS 2024 será pago no próximo ano, desde que todos os critérios sejam atendidos.
É importante que o trabalhador verifique regularmente junto à Caixa Econômica Federal (para quem é cadastrado no PIS) ou ao Banco do Brasil (para quem é cadastrado no PASEP) para saber se tem direito ao abono e qual o valor que irá receber.
Para os trabalhadores que estavam empregados em 2023, também é importante esclarecer que o pagamento do PIS 2024 refere-se ao ano-base de 2022. Isso significa que o abono salarial que será distribuído em 2024 é destinado aos trabalhadores que atuaram no ano de 2022, e não em 2023. O intervalo de dois anos entre o ano-base e o pagamento se deve a um atraso no calendário de abono causado pela pandemia de Covid-19.
Com o reajuste do salário-mínimo, o valor do abono salarial em 2024 irá variar entre R$ 117,00 a R$ 1.412,00 dependendo dos meses trabalhados em 2022. 
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial precisam estar atentos ao calendário de pagamento, que se iniciou em 15 de fevereiro de 2024 e segue até 15 de agosto de 2024, de acordo com a data de nascimento. 

Calendário 2024 - Ano-base 2022:

(Resolução CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador nº 993 de 13/12/2023)
 
Nascidos em: Recebem a partir de:
 
Janeiro 15/02/2024
Fevereiro 15/03/2024
Março 15/04/2024
Abril 15/04/2024
Maio 15/05/2024
Junho 15/05/2024
Julho 17/06/2024
Agosto 17/06/2024
Setembro 15/07/2024
Outubro 15/07/2024
Novembro 15/08/2024
Dezembro 15/08/2024
 
O Abono Salarial estará disponível 
para saque até 27/12/2024
Aqueles que possuem conta na Caixa Econômica Federal receberão o valor diretamente na conta. Os demais podem acessar a Poupança Social Digital pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem trabalhou em 2023 só terá direito ao abono correspondente no próximo ano, ou seja, em 2025. O cálculo do abono é proporcional ao tempo trabalhado, e para receber o valor integral é necessário ter trabalhado durante os 12 meses do ano-base. 
Além disso, dentre aqueles que não têm direito ao abono incluem-se os empregados domésticos, profissionais autônomos,  trabalhadores que receberam no ano-base auxílio-doença por mais de um ano, quem não trabalha com carteira de trabalho assinada e quem não está inscrito no PIS há pelo menos 5 anos. 
O pagamento do PIS/Pasep pode ser realizado por crédito em conta ou em agências da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.
Por derradeiro, para mais informações e consultas sobre o abono salarial, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da Caixa Trabalhador ou consultar o portal gov.br, onde é possível conferir o valor e a data de recebimento. 
É fundamental que os trabalhadores permaneçam atentos aos seus direitos e na dúvida procurem sempre um advogado. 
 
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br
 
Luis Fernando de Castro (*)



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