Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

13/06/2024

Governo abusa do poder e transforma perda em receita

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Com a edição da medida provisória 1227/2024 o governo dá uma rasteira nas empresas e aumenta a arrecadação de forma sorrateira. 
Com a derrota da “tese do século”, onde contribuintes conseguiram judicialmente o direito de não bi-tributar o PIS/COFINS, o que gerou uma espécie de devolução daqueles valores que foram pagos indevidamente, pois a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional vedam a bi-tributação, valores estes devolvidos na forma de créditos tributários para se compensar com futuros tributos ou com débitos já existentes, o que seria o mais natural e correto, pois se eu devo ao governo e o governo me deve, nada mais justo do que compensar os valores e pagar apenas a diferença do que um deve ao outro.
Após a decisão judicial o governo estabeleceu que, aqueles valores que os contribuintes teriam a receber como créditos, deveriam ser lançados como “lucro” da empresa; e com isso deveriam recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro liquido, logo, teriam que recolher até 34% de imposto sobre os créditos apurados a restituir, que são os valores que as empresas pagaram indevidamente por uma IMPOSIÇÃO do governo lá atrás. 
Com esta medida provisória o governo limitou a compensação daqueles créditos apenas com os mesmos tributos na qual geraram o crédito. Se antes as empresas poderiam abater seus impostos federais com outros também federais, agora quiseram limitar a sua compensação para aqueles da mesma natureza e os reflexos disso são imediatos, com o aumento de pagamento de impostos pelos contribuintes, maior arrecadação do governo, e aumento de preços ao consumidor, pois nenhum empresário vai deixar de repassar seus custos com impostos ao seu produto, pois isto pode levar a empresa a falência. 
Então numa rápida análise: o contribuinte ficou mais de 20 anos discutindo a bi-tributação, que estava claro que era proibido, mas o governo ignorava isso, e por fim ganhou a batalha, tendo direito a restituir aqueles valores pagos indevidamente. 
Após isso o governo obriga os contribuintes a recolherem o IRPJ e CSLL sobre os créditos na qual eles teriam direito a restituir, assim o governo, antes de pagar qualquer contribuinte criou a mágica de receber até 34% daquilo que ele deve, mas nem chegou a pagar. Isso sem considerar que os valores de crédito na qual os contribuintes tem direito foram decididos como indenizatórios, logo, não poderia incidir os impostos na qual ele (governo) já está cobrando.
E na sequência edita uma medida provisória absurda limitando a compensação daqueles créditos, na qual só pode ser abatido com imposto da mesma natureza, desta forma limitando a utilização daqueles créditos na qual tinham direito, e não poderão ser utilizados. 
Se considerar que estes créditos devem ser utilizados no prazo máximo de 5 anos, senão irão prescrever, adivinha qual é a intenção do governo com esta medida? 
Então o governo perdeu uma ação de 20 anos e teria que devolver estes valores aos contribuintes lesados. Aplica uma obrigação para que o contribuinte pague até 34% daquilo que ganhou, mas não recebeu. Depois determina que aquele crédito que ele ganhou, ele não vai poder utilizar, mas que vai prescrever de acordo com a lei. 
 Por pressão, o presidente do Senado e do Congresso Nacional Rodrigo Pacheco devolveu parte da medida provisória, bem observado que não obedeceu a lei, onde prevê que a alteração de impostos deve obedecer a anterioridade nonagesimal, ou seja, entrar em vigor apenas após 90 dias da sua publicação, pelo menos, para que os contribuintes possam se organizar para o impacto que aquela alteração possa causar em seus negócios, que é aquela tal de segurança jurídica. 
O próximo passo do governo é reeditar a parte da medida provisória que foi devolvida prevendo os 90 dias para que entre em vigor, e assim, o contribuinte e os consumidores vão pagar a conta de novo, só que a prazo, daqui a 90 dias. 
 Com todo este abuso de poder, advogados tributários são contratados para que se faça e busque por justiça, onde um mandado de segurança pode ser eficaz para frear essa fome insaciável por arrecadação que o governo se encontra. 
Consulte sempre um advogado especialista em tributos para as melhores soluções.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade