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ARTIGOS
30/05/2024
Saiba quais doenças isentam o imposto de renda

Desde 1988 existe a isenção do imposto de renda para pessoas que são portadoras de algumas doenças consideradas graves. Nesses casos, também é possível restituir os valores pagos nos últimos 5 anos, considerados indevidos.
A maioria das pessoas desconhecem esse direito e pagam o imposto indevidamente, já que a lei autoriza a isenção justamente para que os valores não pagos possam auxiliar no tratamento dessas enfermidades.
O contribuinte deve comprovar a existência da enfermidade através de laudo e perícia médica, além de exames, para que possa usufruir o benefício após comprovação da doença.
São elas:
DOENÇAS MENTAIS, sejam de caráter transitório ou permanente, tais como demência, esquizofrenia, psicose, paranoia ou qualquer doença que cause a alienação mental.
CARDIOPATIA GRAVE, que é toda doença que reduza a capacidade funcional do coração, impondo limitações a determinadas atividades diárias da pessoa, podendo levar até à morte. Ou seja, caso tenha ocorrido intervenção cirúrgica no coração, como instalação de stent cardíaco, que auxilia na desobstrução do fluxo sanguíneo; ou cirurgias de ponte de safena e outras intervenções cirúrgicas no miocárdio, o contribuinte faz jus ao benefício.
CEGUEIRA ou VISÃO MONOCULAR, independente da origem ou causa da cegueira, desde que o contribuinte seja pensionista ou aposentado, independente do plano de previdência ou aposentadoria, pois o benefício é sobre o imposto de renda pago pela pessoa física.
ESCLEROSE MÚLTIPLA, que é uma doença crônica e autoimune que age no sistema nervoso, causando graves lesões. Essa doença não tem cura e o tratamento é contínuo.
PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, seja tetraplegia, paraplegia, deficiências físicas, amputações ou outros tipos de paralisia, todas também geram o benefício de isenção do imposto de renda.
NEOPLASIA MALIGNA, que inclui mais de 100 (cem) tipos de câncer. Mesmo que o contribuinte esteja curado, tem o benefício previsto na lei e pode pedir a isenção do referido imposto sobre a renda.
HEPATOPATIA GRAVE, que são doenças que atingem o fígado, seja com evolução aguda ou crônica, e que causam deficiência funcional, incapacidade para atividades laborais, além de risco de vida.
NEFROPATIA GRAVE, que são doenças renais que prejudicam a função de filtragem do sangue e, com o avanço da doença, os rins podem parar de funcionar. Mesmo aqueles pacientes que foram transplantados e estão com a vida relativamente normal podem pleitear tal benefício.
HANSENIASE, que é uma doença crônica que ataca os nervos e diminui a sensibilidade à dor, calor, frio e ao toque. Ela também causa fraqueza muscular e lesões na pele. Mesmo sendo uma doença curável, ela é abrangida pela lei e oferece o beneficio aos contribuintes portadores de tal enfermidade. Ela é uma doença causada por bactéria e antigamente era conhecida como “lepra”.
DOENÇA DE PARKINSON, conhecida como a doença que causa tremores involuntários no corpo. É uma doença degenerativa e que não tem cura, causando dificuldades nas atividades diárias da pessoa.
DOENÇA DE PAGET, também conhecida como OSTEÍTE DEFORMANTE, que é uma doença nos ossos, crônica, incurável e causa deformação nos ossos de forma gradual e lenta. Em estágios avançados causam complicações neurológicas e cardiovasculares, dificultando as atividades diárias do paciente.
AIDS e HIV. Pessoas contaminadas pelo vírus HIV, mesmo que assintomáticas, podem obter o benefício legalmente.
CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO, quando a pessoa é contaminada por radiação, e não quando ela é exposta à radiação. Tem que haver a contaminação de fato pelo agente, não sendo suficiente a mera exposição à radiação.
TUBERCULOSE ATIVA, que é quando a pessoa tem sintomas, está contaminada e tem possibilidade de transmitir e contaminar outras pessoas.
FIBROSE CÍSTICA, que é um transtorno hereditário que ataca os pulmões e o sistema digestivo. Ela afeta as células que produzem o muco, suor e suco digestivo, tornando os fluidos mais espessos e pegajosos, causando risco de vida.
ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE, que é uma condição que atinge a coluna e limita os movimentos. É uma doença crônica que além de afetar as articulações, afetam os ossos, fazendo as vértebras se fundirem umas às outras, limitando os movimentos da pessoa acometida pela enfermidade.
Uma outra condição prevista na lei é para pessoas que foram aposentadas por acidentes de trabalho e moléstias profissionais, tais como TENDINITE, DEPRESSÃO, L.E.R. (lesão por esforço repetitivo), SÍNDROME DE BURNOT, dentre outros, quando em decorrência da atividade profissional.
O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda é dia 31 próximo, mas se você tem alguma dessas doenças, poderá também retificar as últimas declarações de imposto de renda, desde a detecção da doença (restrito, no máximo, aos 5 anos anteriores), e solicitar a restituição do imposto de renda pago indevidamente. Vale lembrar que esse benefício é para todos aqueles que sejam aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência, pública ou privada.
Consulte sempre um especialista para as melhores soluções.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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