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21/03/2024

Pix paga imposto de renda?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A declaração do imposto de renda já começou e termina dia 31 de maio. Todos os contribuintes que receberam acima de R$ 2.260,00 por mês, de rendimentos, são obrigados a entregar a declaração do imposto de renda de pessoa física.
Muitos contribuintes não têm vínculo de emprego, mas circulam dinheiro em suas contas correntes, seja via pix ou outros meios de pagamento.
Se o contribuinte é obrigado a declarar se teve rendimentos acima de R$ 2.260,00 por mês, e recebe por pix mais do que este valor em sua conta corrente, teoricamente, ele deveria declarar esses rendimentos, sob pena de serem autuados e fiscalizados (malha fina).
Se a pessoa tem um negócio, mesmo que formalmente constituído, com CNPJ ativo, e movimenta parte dos recursos na sua conta corrente de pessoa física, acaba cometendo um ilícito pois, teoricamente, o que circula em sua conta de pessoa física acima do valor que deveria ser declarado, e não o faz, é considerado crime contra a ordem tributária, isto é, sonegação fiscal.
Atualmente a Receita Federal tem um dos melhores mecanismos de buscas e cruzamento de dados do mundo, por meio do qual facilmente identifica movimentações financeiras em desacordo com o que foi declarado pelo contribuinte, gerando um grande risco para aqueles que pensam estar “driblando o leão”.
Por exemplo, todas as instituições financeiras são obrigadas a informar movimentações financeiras acima de R$ 2.000,00, por pessoa física, e acima de R$ 6.000,00, para pessoas jurídicas, sejam elas bancos físicos ou digitais. 
Todas operadoras de cartões de crédito são obrigadas a informar a movimentação financeira dos cartões de crédito do Brasil.
Em toda venda de imóveis o próprio cartório é obrigado a informar a transação, identificando quem comprou e quem vendeu. A prefeitura informa todos os recolhimentos de ITBI referentes à venda de imóveis, já os estados informam todos os ITCMD recolhidos, para quem foi entregue e quem recebeu, quer se trate de imóveis, recursos ou outros bens, por causa de falecimento ou por doações.
Todas as agências de viagens são obrigadas a informar quem comprou e quanto pagou em um pacote de viagem.
Empresas aéreas são obrigadas a informar todos os passageiros que voaram, para onde foram e quanto pagaram pela passagem.
Para comprar qualquer coisa na internet, ou melhor, na maioria delas, é obrigatória a emissão de nota fiscal de venda, e assim o CPF é enviado direto para a Receita Federal com a informação daquele negócio. E mesmo no caso de uma compra informal, seja ela paga por PIX, boleto, transferência ou cartão de crédito, em todos os casos a informação chega até o fisco.
Se um carro for vendido, o DETRAN também é obrigado a informar o referido negócio para a Receita Federal, e tudo isso de forma automatizada: ao se preencher um recibo de compra e venda, o próprio sistema do DETRAN já envia a informação ao fisco.
O governo brasileiro, buscando cada vez mais controlar toda forma de geração de riqueza para poder tributar e cobrar uma fatia do que é produzido por todos, criou o DREX, que é uma moeda digital, como se fosse o dinheiro que você anda na carteira (o real), só que digital. Na verdade, criou-se um novo nome para o dinheiro que já é digital, como aquele que está em sua conta corrente, e que lhe é informado no extrato do banco. Enquanto está lançado no extrato, ele é seu, mas não está com você. Já o DREX você sempre verá ele, se tiver ele em conta, mas nunca irá pegar ele na mão, pois ele é digital, não existe fisicamente como existe o papel moeda, real, dólar, euro etc. 
Hoje existem inúmeras moedas digitais, as chamadas CRIPTOMOEDAS, como o BITCOIN, que é uma moeda virtual e que já é aceita em transações comerciais em vários estabelecimentos e países.
Muitos buscam utilizar tais moedas virtuais como meio de escapar da mordida do leão, pois alegam que não há como rastrear essas movimentações. De certo modo até teriam fundamento, porém, caso se adquira qualquer dos bens e serviços acima elencados, essas transações serão informadas ao fisco, informando que aquele negócio jurídico ocorreu e, consequentemente, deverão ser tributados, sob pena de crime fiscal, sonegação fiscal e outras penalidades previstas em lei.
A única forma do Estado não ter participação seria na tão conhecida informalidade de negocio, onde as partes sonegam a informação do negócio efetivado. Ainda assim, estariam da mesma forma abarcados pelas previsões legais brasileiras de crimes contra a ordem tributária, com possibilidade de prisão, além de pagamento de multas sobre os tributos sonegados. E isso sem considerar a punição mais radical de ser impedido de exercer a atividade empresarial por um determinado período de tempo.
Resumidamente, o governo brasileiro (Receita Federal) tem todo o controle de quase todas as movimentações financeiras dos cidadãos do país, exceto aquelas que são feitas em “dinheiro vivo”, e são consideradas de pequeno valor, logo, não são objeto de fiscalização.
O que de fato ocorre é que, mesmo detectadas movimentações financeiras acima daquilo que foi declarado, o fisco tem uma espécie de “régua”, onde aquelas de maiores volumes financeiros são as primeiras a serem questionadas, e também em uma relação progressiva de valores, em que se notificam de cima para baixo aqueles com as maiores inconsistências. Caso se notificassem todos aqueles reconhecidos o cruzamento de dados como possível inconsistência, então haveria um congestionamento de atendimentos presenciais e virtuais, o que causaria um verdadeiro caos no sistema da receita federal, uma vez que não há contingente físico capaz de atender 10% das inconsistências apuradas, de tão eficiente que é o sistema de controle que há atualmente no Brasil.
Então tenha sempre uma correta orientação jurídica, principalmente nesse momento de prestação de contas com o fisco, para que você possa ter uma segurança jurídica e financeira, não só dos anos passados, mas principalmente dos anos que virão, onde cada vez mais estaremos sendo vigiados e controlados por aquele que cada vez mais e mais quer uma parte do fruto do nosso suado trabalho. Segundo uma presidente do passado dizia: se atingir a meta, dobramos a meta. Parece-me que o governo segue à risca isso quando o assunto é cobrança de impostos.
Consulte sempre um/a advogado/a!

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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