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ARTIGOS
18/01/2024
Agronegócio: o real bastidor jurídico da reforma tributária
É inegável que o agronegócio é a locomotiva financeira desse país, representando 25% do PIB e 42% das exportações.
No mais, o setor proporciona o emprego de mais de 20 milhões de pessoas no Brasil, além de ser o encarregado pela produção de bioenergia e alimentos, dentre outras incumbências que movimentam a nossa economia.
A indagação, agora, é como a reforma tributária vai impactar o setor.
Indubitavelmente, a reforma gera uma certa simplificação, a qual se encontra arraigada à criação de dois impostos cuja instituição passa pela substituição do ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) respectivamente.
Além disso, ter-se-á o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Nota-se, nesse ínterim, que essa aparente simplificação oculta uma sobrecarga do setor, que será diretamente afetado no real bastidor jurídico da implementação dessa reforma.
Isso se deve ao fato de que a instituição desse IS pode ceifar a redução tributária proposta para o agronegócio, gerando um incremento da carga tributária sobre insumos essenciais, dentre os quais destacam-se os pesticidas, herbicidas e inseticidas.
Portanto, com esse possível aumento dos insumos, de forma reflexa, o custo elevado da produção poderá ser repassado ao consumidor final, aumentando o preço dos alimentos.
Cumpre salientar ainda que, nessa incerteza jurídica, a qual só será dirimida com uma gestão fiscal eficiente e com a devida regulamentação da matéria pela legislação infraconstitucional, estimula-se a elaboração de planejamentos tributários mais agressivos, culminando na evasão fiscal e indo na contramão do que pretende a base governista.
Nesse momento de penumbra, resta-nos aguardar pela forma que se desenvolverá a concretização da reforma tributária para o agronegócio, demandando, desde já, um devido assessoramento dos atores centrais do setor.
(*) Diana Bittencourt - advogada e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGVLaw/SP). Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada na Abracrim/SP (2019-2020). Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP (2018-2019). Contratos Internacionais e CISG pelo Global Law Program da FGVLaw/SP. Contratos e LGPD, Opice Blum Academy.
Diana Bittencourt (*)
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