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11/01/2024

Reforma tributária: devo me preocupar?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O básico todo mundo já sabe: no primeiro momento unificam os tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, e entram o IBS (imposto sobre o consumo) e a CBS (contribuição sobre bens e serviços).
Entra também o IMPOSTO SELETIVO, que é um imposto que será aplicado sobre alguns produtos que o GOVERNO ENTENDA serem prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo desses produtos, assim como já é feito hoje com o imposto do cigarro, que tem 83,32% de imposto sobre o preço do cigarro.
Esse imposto seletivo foi apelidado de IMPOSTO DO PECADO pela câmara dos deputados, durante a tramitação do projeto da reforma tributária. O ÁLCOOL (cachaça, pinga, cerveja, uísque, vodca etc.) também entra na meta do imposto do pecado. Hoje o imposto sobre esses itens também já é maior que 80%, ou seja, não vai mudar nada, esses produtos continuarão a ter uma altíssima carga tributária.
Se aumento do valor de um determinado produto diminuísse o consumo do mesmo, seria fácil resolver alguns problemas crônicos de nossa sociedade, mas não é o caso, pois a pessoa que quer consumir aquele determinado produto, se não tem dinheiro para aquele, acaba comprando outro similar, bem mais barato, que faz quase a mesma coisa, “dá um barato” (sic).
Há a previsão também da criação de regimes tributários especiais, a exemplo do que temos hoje como o Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e mais alguns outros específicos para algumas particularidades. Então não deve mudar muita coisa, pois terão regimes tributários específicos para algumas atividades, setores e produtos, além de incentivos previstos para produtos de higiene pessoal e limpeza, de serviços de comunicação, e de mais alguns outros, como hotéis, bares, restaurantes e transportes em geral.
A reforma também cria benefícios fiscais para o setor automotivo (deve estar em crise esse setor, né?), além de regras para compras governamentais.
Com essa alteração, a centralização do recebimento dos tributos pelo governo federal gera uma expectativa e preocupação para prefeitos e governadores, pois pode impactar diretamente na arrecadação daquele município ou daquele estado. Quanto à forma que será feita a distribuição, também não deve haver muita diferença, pois todos sabem que os governadores, deputados e senadores fazem o seu network com o chefe do executivo, a fim de liberar emendas do relator (antiga emenda secreta), e outros direcionamentos de recursos a determinados locais, também conhecido como “ir pra Brasília pra passar o chapéu” (termo popular para pedir dinheiro). Então não deve mudar nada.
A previsão é que essas alíquotas sejam de até 32%, com redutores de 30%, redutores de 60% e outros alíquota zero, como já acontece hoje com alguns produtos.
A isenção total de alíquota está prevista para taxistas e produtos hortifruti/granjeiros, além de produtos da “cesta básica nacional”. Já para profissionais liberais, a alíquota será reduzida em 30%. Os setores jornalísticos, audiovisuais e culturais terão o incentivo de redutor de 60%, que são os mesmos benefícios para Educação, Saúde, produção de medicamentos, dentre outros considerados preferenciais.
Pela programação inicial, está previsto o início da transição para 2026, onde será criado uma alíquota de 1% (IBS e CBS) que será descontada do PIS/COFINS que a empresa deveria pagar (crédito).
Em 2027 começa a cobrança do IS (imposto seletivo) e, nesse mesmo ano, a previsão é aumentar as alíquotas do IBS e CBS pois será zerada a alíquota do IPI. 
Em 2029 começa a transição do ISS e do ICMS, onde serão reduzidas anualmente as alíquotas desses impostos, sendo substituídos pelo IBS, para que no final de 2032 esteja concluída a tão esperada transição.
Ocorre que, para que esse projeto aprovado entre em vigor, devem ser elaboradas leis complementares, que vão regulamentar todo esse procedimento que está previsto na reforma, e aí entrarão as negociações dos representantes dos setores que se sentirão prejudicados, e outros que vão querer ser beneficiados, para assim definir as alíquotas de cada produto e cada setor. É nesse momento que a coisa pega, pois essa definição é que dará o verdadeiro rumo da reforma tributária.
Temos ainda o IMPOSTO DE RENDA, a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS), e tantos outros impostos e taxas que deveriam também ser tratados, mas, pela complexidade do tema, vai ficar bem lá pra frente.
Dessa forma, caminharemos alguns anos com os 2 sistemas tributários, um que já existe hoje, e o outro que inicia (teoricamente) em 2026, e caminharão juntos até 2032. Ou seja, as empresas pagarão tudo que já pagam hoje, e mais esses 3 novos tributos recém criados, onde irão buscar o equilíbrio das contas do governo, e ao mesmo tempo terão que buscar o equilíbrio entre as empresas/empresários para não “matar a galinha dos ovos de ouro”.
Mas para responder a pergunta do título deste artigo vou dar uma dica. O novo RG, conhecido como CIN (Carteira de Identificação Nacional) estava prevista o seu inicio e emissão de novas carteiras a partir de 2022. Estamos em 2024 e o estado de São Paulo, após algumas prorrogações, disse que começará a emitir hoje, dia 11/01/2024.
No pais do Gérson, do Zé Carioca e do Zeca Pagodinho, tudo acaba em samba e vai ficando pra depois, e vou deixando a vida me levar, vida leva eu…
Consulte sempre um advogado especialista para suas melhores orientações!

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.Atualmente mora em Araçatuba/SP.Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS.E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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