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ARTIGOS
14/12/2023
Trabalho aos feriados em 2024

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar nos feriados no Brasil será alterada, em resumo o trabalho será permitido apenas se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.
Em 14 de novembro de 2023, o Governo Federal publicou a Portaria nº 3.665, excluindo algumas atividades do comércio da lista autorizada para trabalhar em domingos e feriados. A decisão provocou reações, levando o governo a suspender a portaria temporariamente até março de 2024.
A portaria anterior, n° 617, que permitia ao empregador comunicar a abertura do estabelecimento nos feriados, foi revogada. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, busca retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.
Com a nova portaria, diversas atividades comerciais perderam a autorização para trabalhar nos feriados, incluindo varejistas de peixe, carnes frescas, frutas, farmácias, entre outros, causando reações negativas do setor.
A princípio seguem algumas atividades comerciais que não terão mais autorização para liberar o trabalho aos feriados:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Ainda, outras atividades sofreram com a revogação parcial das atividades, a saber:
- Mercados;
- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados focados na venda de alimentos;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
A iniciativa privada (empresários do comércio) propõem regras específicas para estabelecimentos essenciais na nova redação da portaria. Argumentam que a legislação precisa considerar as características desses setores e um grupo de trabalho, com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais, será formado para discutir e definir o novo texto da portaria.
O Congresso Nacional pode derrubar a medida do governo através de um decreto legislativo ou aprovar um projeto de lei que altere a legislação vigente, permitindo o trabalho em domingos e feriados de forma mais ampla.
Infelizmente é importante considerar que esse cenário, com mudanças abruptas na legislação causam uma verdadeira insegurança jurídica no setor, sendo destacada a importância da negociação coletiva para adequações setoriais.
Há ainda interpretações divergentes sobre a necessidade de autorização municipal para o trabalho em domingos e feriados. A lei ressalva a observância da legislação municipal vigente, que pode impor restrições ao funcionamento do comércio.
Por derradeiro, o governo pode revisar a medida restritiva, considerando as críticas e propostas do setor empresarial, todo o debate sobre o assunto tende a destacar a importância da negociação coletiva e aponta que a proibição generalizada do trabalho em domingos e feriados, sem considerar as características específicas de cada setor, pode prejudicar a geração de emprego e renda no país.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br
Luis Fernando de Castro (*)
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